terça-feira, 29 de setembro de 2009

Lula sanciona reforma eleitoral e libera debate entre candidatos na web

Ele manteve permissão para voto em trânsito para eleição presidencial. 
Novas regras entram em vigor já na campanha do ano que vem.

Jeferson Ribeiro, do G1 em Brasília

Foto:Rodrigues Pozzebom/ABr 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso e vetou a parte da lei que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio.

Com o veto do presidente Lula ao artigo que tratava das regras dos debates, apenas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo para realizar debates. Apesar de serem obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras podem realizar debates com a concordância de até 2/3 dos concorrentes. A web está livre dessas regras.

Lula manteve o texto aprovado pelo Congresso na parte que prevê a exigência de impressão de votos em um percentual de urnas em todo o país nas eleições de 2014. O presidente não levou em conta o pedido de alguns ministros, como o da Defesa, Nelson Jobim, para vetar a proposta dos deputados. Jobim chegou a classificar a mudança de “retrocesso”.

O presidente manteve a proposta aprovada do voto em trânsito no pleito para presidente da República. Com isso, o eleitor fora do seu domicílio eleitoral poderá comparecer a uma sessão eleitoral e votar em um dos candidatos à Presidência. Essa mudança ainda será objeto de regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale apenas para votação nas capitais.

Lula vetou também uma proposta do Congresso que previa o parcelamento de multas eleitorais junto à Receita Federal. O Ministério da Fazenda pediu o veto deste artigo porque o órgão responsável por esse parcelamento, já previsto na lei eleitoral anterior, é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O presidente também vetou um novo cálculo proposto pelo Congresso para restituição via Imposto de Renda para as empresas de radiodifusão pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

Com o veto, as emissoras continuam sendo obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial veiculada no dia anterior à veiculação da propaganda eleitoral e a receita obtida com venda da mesma grade publicitária naquela faixa de horário 30 dias antes e 30 dias depois da propaganda eleitoral.

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