PARA JURISTA, A PERMANÊNCIA DO VEREADOR EM CARGO SUBORDINADO AO PREFEITO FERE A CONSTITUIÇÃO
Foto: Sérgio Ronco/BR
Presidente da Câmara, José Luiz Mascaro (PT), e Prefeito Paulo Veiga (PPS)
O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Vereador José Luiz Mascaro (PT), deve se afastar de uma de suas funções, segundo o jurista Marcio Cammarosano que também é conselheiro da Ong Amarribo - Amigos Associados de Ribeirão Bonito. De acordo com Cammarosano, a permanência de Mascaro nos dois cargos viola princípios constitucionais.
A questão levantada pela Amarribo e apresentada à apreciação do jurista é o fato de o Chefe do Poder Legislativo local estar diretamente subordinado ao Prefeito Municipal após um ato administrativo que coloca o Vereador a inteira disposição do Chefe do Executivo através de seu cargo de motorista na Prefeitura Municipal.
Em carta enviada a Marcio Cammarosano, a Amarribo cita a existência de "conflito de interesses" e afirma que considera o ato administrativo como "forma de burlar princípios não só de direito administrativo como também e fundamentalmente o princípio constitucional da independência dos poderes".
Na análise do jurista Cammarosano, após consulta ao artigo 38 da Constituição Federal, "verifica-se, em tese, que não há obrigatoriedade de afastamento do servidor eleito vereador de seu cargo, emprego ou função, pois esse afastamento só se aplica em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
"O afastamento de seu cargo, emprego ou função, de servidor público eleito vereador, só é obrigatório, em tese, se não houver compatibilidade de horários para o exercício, concomitante, das atividades de servidor e de vereador", afirma Marcio Cammarosano em nota. "No caso submetido à nossa apreciação, segundo consta, o Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições na Prefeitura, está subordinado ao Chefe do Executivo", completa.
Segundo o jurista, o fato de o Presidente da Câmara estar subordinado ao prefeito não é compatível com a Constituição, tendo o mesmo que deixar o cargo de motorista enquanto Chefe do Legislativo. "E ainda que a subordinação ao Prefeito fosse apenas indireta, persistia, a nosso ver, o mesmo impedimento", conclui a nota do jurista.
Há cerca de um ano, o fato de José Luiz Mascaro exercer as funções de funcionário público e Vereador tomou grande proporção após divulgação em um veículo de comunicação local, classificando o caso como "legislação em causa própria". Na época, o vereador pediu afastamento do cargo na Prefeitura ao requisitar aumento salarial aos funcionários públicos na Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Pedimos a compreensão de todos: caso queira enviar comentário sem ser identificado, envie para o e-mail marcel.rofeal@gmail.com para que, pelo menos a administração deste blog, possa identificar os autores.