quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Região: Comércio não pode estabelecer valor para compras no cartão

Leitora de um portal de notícias tentou pagar conta com cartão mas não conseguiu

São Carlos Dia e Noite

Foto: Divulgação
Os estabelecimentos comerciais que oferecem o serviço de cartão de crédito ou débito não devem estabelecer valor mínimo para compras, garantiu o Procon São Carlos.

Segundo a leitora do São Carlos Dia e Noite, Maria Clara Gonçalves, ela efetuou a compra de um produto, no valor de R$ 3,90, em um supermercado da cidade.

Ao tentar pagar a conta com cartão de débito, a funcionária alegou que o estabelecimento aceita pagamento através de cartão somente nas compras acima de R$ 10.

“Achei um absurdo, mas precisava do produto e estava sem tempo para procurar outro comércio. Daí tive que completar os R$ 10 com produtos que não precisava naquele momento”, relata no e-mail.

A reportagem procurou o Procon de São Carlos, através da assessoria de imprensa. Segundo foi apurado, o comércio agiu de forma errada, pois a partir do momento em que se oferece o serviço, no caso cartões de crédito ou débito, não se deve estabelecer valor para a compra.

Ainda de acordo com a assessoria, a única alternativa possível é o estabelecimento não oferecer o serviço de cartões ao consumidor, o que pode implicar perda de vendas ao empresário.

Cheques


O Procon alerta que o comércio também não deve estipular prazo para receber cheques de clientes.

Geralmente, alguns estabelecimentos pedem que o cliente tenha conta aberta na agência no prazo mínimo de 1 ano e isso também infringe a lei.

Por fim, o Procon pede que o consumidor que passar pelo tipo de constrangimento da leitora pode procurar o órgão, que fica na Avenida São Carlos, 1800, centro.

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