Ex-governador foi barrado com base na Ficha Limpa por ter renunciado ao Senado
Gabriel Mestieri, do R7 em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o recurso da defesa de Joaquim Roriz (PSC) e manteve barrada a candidatura do ex-governador ao governo do Distrito Federal. Os advogados de Roriz afirmaram que vão recorrer ao Supremo e que o ex-governador continuará em campanha.
Por 6 votos a 1, a decisão tomada na noite desta terça-feira (31) segue entendimentos da Corte de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da aprovação da lei, e que precisaria ter sido aprovada um ano antes das eleições. A defesa de Roriz se baseava justamente no fato de a lei ter sido sancionada após a renúncia e de ter sido aprovada meses antes da votação.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, rejeitou o argumento da defesa de que a lei, que considera o político que renunciou inelegível, não poderia valer para uma renúncia que aconteceu antes de sua entrada vigência.
Para o relator, as condições que definem se um político pode ou não ser eleito devem ser as válidas no momento do registro da candidatura. Portanto, mesmo que a renúncia não barrasse candidatura na época em que Roriz deixou o Senado, ela o impede de disputar a eleição deste ano.
Seguiram o voto do relator os ministros Henrique Neves, Carmen Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski. O único que discordou de manter barrada a candidatura de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello. Ele argumentou que a lei não poderia prejudicar o candidato, que renunciou antes da Ficha Limpa entrar em vigor.
O advogado de Joaquim Roriz, Pedro Gordilho, também tentou considerar a lei inconstitucional, ao afirmar que ela deveria atingir apenas quem renunciou após ter contra si um processo aberto na Casa em que renunciou, o que, ele argumenta, não aconteceu. O argumento também foi derrubado pelos ministros.
Para o advogado da coligação de Roriz, Eládio Versiani, a precisaria ser aprovada um ano antes das eleições. Os advogados de Roriz alegaram ainda o princípio constitucional da presunção de inocência contra a lei, afirmando que ela ameaça o Estado democrático de direito.
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, rebateu os advogados do ex-governador, afirmando que a presunção de inocência existe apenas para condenações criminais. Ele disse ainda que a Lei Ficha Limpa faz “reverência” ao Estado de direito.
- O Ministério Público é defensor do regime democrático. Por mais encantadora que fosse a Lei Ficha Limpa, o MP não hesitaria em rejeitá-la se entendesse que ela investiria contra os pilares do Estado democrático. Se tem sustentado o contrario, é porque está absoluta, total e cabalmente convencido de que a lei não vai contra a Constituição.
TRE
Em decisão do último dia 4 de agosto, o TRE-DF barrou a candidatura de Roriz com base na Lei Ficha Limpa por ele ter renunciado ao mandato de senador em 2007.
À época da renúncia, Roriz foi acusado por quebra de decoro parlamentar depois da publicação de conversas obtidas por grampo telefônico durante a operação Aquarela, da Polícia do DF.
Na gravação, Roriz negocia com o então presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura, a partilha de R$ 2,2 milhões, que seria realizada no escritório do dono da companhia aérea Gol, Nenê Constantino. Em sua defesa, Roriz negou que tenha recebido a quantia de Nenê, confirmando apenas um empréstimo de R$ 300 mil do empresário para comprar uma bezerra. Os outros envolvidos na conversa também negaram irregularidades.
Gabriel Mestieri, do R7 em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o recurso da defesa de Joaquim Roriz (PSC) e manteve barrada a candidatura do ex-governador ao governo do Distrito Federal. Os advogados de Roriz afirmaram que vão recorrer ao Supremo e que o ex-governador continuará em campanha.
Por 6 votos a 1, a decisão tomada na noite desta terça-feira (31) segue entendimentos da Corte de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da aprovação da lei, e que precisaria ter sido aprovada um ano antes das eleições. A defesa de Roriz se baseava justamente no fato de a lei ter sido sancionada após a renúncia e de ter sido aprovada meses antes da votação.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, rejeitou o argumento da defesa de que a lei, que considera o político que renunciou inelegível, não poderia valer para uma renúncia que aconteceu antes de sua entrada vigência.
Para o relator, as condições que definem se um político pode ou não ser eleito devem ser as válidas no momento do registro da candidatura. Portanto, mesmo que a renúncia não barrasse candidatura na época em que Roriz deixou o Senado, ela o impede de disputar a eleição deste ano.
Seguiram o voto do relator os ministros Henrique Neves, Carmen Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski. O único que discordou de manter barrada a candidatura de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello. Ele argumentou que a lei não poderia prejudicar o candidato, que renunciou antes da Ficha Limpa entrar em vigor.
O advogado de Joaquim Roriz, Pedro Gordilho, também tentou considerar a lei inconstitucional, ao afirmar que ela deveria atingir apenas quem renunciou após ter contra si um processo aberto na Casa em que renunciou, o que, ele argumenta, não aconteceu. O argumento também foi derrubado pelos ministros.
Para o advogado da coligação de Roriz, Eládio Versiani, a precisaria ser aprovada um ano antes das eleições. Os advogados de Roriz alegaram ainda o princípio constitucional da presunção de inocência contra a lei, afirmando que ela ameaça o Estado democrático de direito.
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, rebateu os advogados do ex-governador, afirmando que a presunção de inocência existe apenas para condenações criminais. Ele disse ainda que a Lei Ficha Limpa faz “reverência” ao Estado de direito.
- O Ministério Público é defensor do regime democrático. Por mais encantadora que fosse a Lei Ficha Limpa, o MP não hesitaria em rejeitá-la se entendesse que ela investiria contra os pilares do Estado democrático. Se tem sustentado o contrario, é porque está absoluta, total e cabalmente convencido de que a lei não vai contra a Constituição.
TRE
Em decisão do último dia 4 de agosto, o TRE-DF barrou a candidatura de Roriz com base na Lei Ficha Limpa por ele ter renunciado ao mandato de senador em 2007.
À época da renúncia, Roriz foi acusado por quebra de decoro parlamentar depois da publicação de conversas obtidas por grampo telefônico durante a operação Aquarela, da Polícia do DF.
Na gravação, Roriz negocia com o então presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura, a partilha de R$ 2,2 milhões, que seria realizada no escritório do dono da companhia aérea Gol, Nenê Constantino. Em sua defesa, Roriz negou que tenha recebido a quantia de Nenê, confirmando apenas um empréstimo de R$ 300 mil do empresário para comprar uma bezerra. Os outros envolvidos na conversa também negaram irregularidades.
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