Sentença do Tribunal de Justiça foi publicada na semana passada
Marcel Rofeal, da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Ribeirão Bonito, Francisco Assis de Queiroz (PSDB), o Fran, e quatro ex-membros da comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, por improbidade administrativa, observando irregularidades cometidas em 1997 quando da abertura de processo para a contratação de profissional especializado em assessoria jurídica para a administração. A sentença foi proferida na última quarta-feira (25).
Trata-se de condenação em segunda instância, por um colegiado, com referência à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, representado na Comarca de Ribeirão Bonito, à época, pelo promotor Marcel Zanin Bombardi. A ação teve por objetivo a anulação da Carta Convite 009/97 e a condenação dos réus ao pagamento de multa civil, à restituição dos valores aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos por três anos.
Em sentença, o Tribunal de Justiça decidiu por dar provimento, em parte, aos recursos e condenou os réus ao pagamento de multa civil fixada em três vezes o valor correspondente à remuneração percebida pelo correu Francisco Assis de Queiroz à época dos fatos, corrigida desde janeiro de 1997. O acórdão é assinado pelo Desembargador Décio Notarangeli, relator do processo no TJ. Para a não restituição dos valores aos cofres públicos, o Tribunal entende que os serviços não deixaram de ser prestados.
Além do ex-prefeito Fran, respondem a essa condenação o ex-presidente da comissão de licitação Cidnei Carlos Candido, Eraldo Cesar Vanalli Polez, Eduardo Picollo Neto e Antonio Carlos Caregaro. Em primeira instância, os réus foram condenados pelo juiz Themistocles Barbosa Ferreira Neto, até então na Comarca de Ribeirão Bonito.
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