A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Ribeirão Bonito por improbidade administrativa. A decisão, unânime, foi tomada na última terça-feira (17).
Trata-se de apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública que reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito da cidade, Francisco de Assis Queiroz.
Ele foi condenado a reparar os danos causados, a pagar multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração, além de suspender seus direitos políticos por dez anos e proibi-lo de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período. De acordo com a inicial, Queiroz teria desviado dinheiro público mediante pagamento de notas fiscais falsas, no valor aproximado de R$ 12,3 mil.
Para o desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, "configurada a prática de ato de improbidade, as sanções impostas pela sentença foram aplicadas com adequação. Isto posto, conheço, mas nego provimento ao recurso, ficando integralmente mantida a sentença por seus fundamentos".
Do julgamento participaram também os desembargadores Lineu Peinado e Vera Angrisani.
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