sábado, 15 de junho de 2013

Palestra de juiz de Ribeirão Bonito atrai mais de 100 pessoas

Evento foi promovido pelo Conseg na noite da última segunda-feira (10) 

Marcel Rofeal, de Ribeirão Bonito 

Fotos: Marcel Rofeal/BMR
Cerca de 110 pessoas assistiram na noite da última segunda-feira (10) à palestra do Juiz de Direito Substituto da Comarca de Ribeirão Bonito Luís Filipe Vizotto Gomes. O magistrado falou em torno de uma hora acerca do tema “Violência Doméstica” e da Lei Maria da Penha. A palestra foi promovida durante a reunião do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) de Ribeirão Bonito, realizada na Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Ribeirão Bonito.

Gomes iniciou sua explanação com alguns dados sobre a violência doméstica, como a morte de uma mulher a cada duas horas, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), vítima de qualquer tipo de agressão séria e grave de qualquer pessoa que mantenha relação íntima de afeto, mesmo que não more na mesma casa. As estatísticas apontam que 70% das mulheres do mundo sofrem ou sofrerão violência doméstica e em 90% dos casos, o ciúme é a principal motivação.

A violência doméstica se caracteriza de diversas formas, mas a prática mais comum são agressões físicas. Também se destacam outras formas de violência: a psicológica, quando há ameaças; sexual, que atinge geralmente crianças e adolescentes com idades entre 3 e 15 anos, e em mais de 90% dos casos envolve pessoas próximas; patrimonial, quando os bens da vítima são danificados; e a moral, quando o cônjuge difama a vítima e espalha boatos contra sua honra e integridade.

O juiz aconselha que as vítimas de agressões – que costumam sofrer de forma calada e acabam por permitir a permanência do agressor em casa, assim como sofrem de maneira continuada – procurem a Delegacia de Polícia para denunciar o agressor. Segundo Gomes, é fundamental que a vítima leve consigo uma testemunha dos crimes, como um vizinho ou filho, ou simplesmente apresente uma prova das agressões, como fotografia, para a abertura de inquérito.

Sobre a Lei Maria da Penha, Gomes contou um pouco do histórico e garantiu que a legislação trouxe medidas protetivas às mulheres vítimas de agressões. Geralmente, segundo ele, o juiz determina que o agressor seja retirado da casa onde vive com a vítima imediatamente, mas outra determinação é a que proíbe que o agressor se aproxime da vítima. Sobre as vítimas que ainda não têm coragem de denunciar, o juiz afirma que qualquer pessoa pode procurar a polícia e denunciar.

Encerrando sua apresentação, o juiz disse que o número de ocorrências aumentou após a lei devido à visibilidade da mesma e a coragem das vítimas em denunciar. Na Comarca, segundo ele, há muitos casos, mas nenhum dado foi apresentado na reunião. Destacou que a Lei Maria da Penha é aplicada somente quando a mulher é agredida, mas que em outros casos se estipula o crime com base no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.

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