Francisco de Assis Queiroz foi acusado por
improbidade administrativa
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Reprodução
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença de primeira instância que
condenou o ex-prefeito de Ribeirão Bonito Francisco de Assis Queiroz (PSDB) por
improbidade administrativa. O julgamento se refere ao processo movido pelo
Ministério Público Estadual com base em denúncias de irregularidades na pavimentação
asfáltica em diversas ruas do bairro Jardim Centenário no fim do mandato de
Fran, entre 1997 e 2000.
O julgamento foi presidido pelo desembargador
Nogueira Diefenthaler e teve a participação do desembargador Marcelo Berthe,
que acompanharam o voto do relator Francisco Biano, e aconteceu no dia 10 de
março. O ex-prefeito foi condenado à reparação integral do dano, à suspensão
dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa correspondente a
três vezes o valor de sua remuneração à época, devidamente corrigida. Fran
Queiroz ainda pode recorrer da decisão.
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