Joseilton de Jesus foi acusado de dano ao erário e
fraude em licitação
Marcel Rofeal, da Redação
Fotos: Marcel
Rofeal/BMR
O vereador e atual vice-presidente
da Câmara de Ribeirão Bonito, Joseilton de Jesus (PSDB), e o ex-vereador
Mariano Monteiro do Amaral (PT) foram condenados, em primeira instância, por
atos de improbidade administrativa em decorrência de fraude em licitação para a
contratação de empresa prestadora de serviços públicos de limpeza no ano de
2005, durante o mandato do então prefeito Rubens Gayoso Júnior. A ação foi
movida pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com a
denúncia que motivou a Ação Civil Pública, Rubens Gayoso Júnior, o presidente
da Comissão de Licitação da época Airton Mascaro, o então chefe de Gabinete
Mariano Monteiro do Amaral, e Carlos Alexandre de Carvalho e Joseilton de
Jesus, ambos prestadores de serviços à Prefeitura, teriam se unido com a
finalidade de praticar desvio de recursos públicos por meio de fraude
licitatória e realização de pagamentos indevidos que ocasionaram danos ao
erário público.
Segundo o Ministério
Público, os fatos ocorreram entre fevereiro de 2005 e março de 2006. A empresa
de Joseilton teria sido contratada por dois meses para a prestação de serviços
de limpeza mediante o preço de R$ 7,8 mil, dispensando a realização do certame
licitatório, que seria obrigatório em valores a partir de R$ 8 mil como prevê a
Lei 8.666/93. Em sentença, o juiz Eduardo Cebrian Araújo
Reis não fala em anulação do ato por inexistência de ilegitimidade.
Ainda segundo o MP, a
licitação foi realizada em dezembro de 2005 e a empresa de Joseilton foi a
vencedora pelo valor de R$ 19,8 mil. No entanto, as propostas apresentadas
teriam partido da mesma máquina, o que chegou a ser apontado pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo. O juiz considerou as irregularidades, mas
observou que “as infrações são insuficientes para a configuração dos atos de
improbidade administrativa, bem como para declarar nulo o certame”.
Para o magistrado,
que isentou de responsabilidade Airton Mascaro e o ex-prefeito Rubens Gayoso
Júnior, dois atos de improbidade administrativa foram demonstrados no
procedimento: o uso de nota fiscal de uma empresa agropecuária para o pagamento
da empresa de Joseilton e o prejuízo ao erário em razão dos pagamentos a maior
à empresa do atual vereador e, portanto, devem responder Carlos Alexandre,
Joseilton e Mariano do Amaral, que autorizou a efetuação desse pagamento.
Rubens Gayoso Júnior,
morto em outubro de 2008, foi eximido das sanções de caráter pessoal, até mesmo
a multa civil, que tem por objetivo punir o agente ímprobo e é pautada no valor
de sua remuneração, uma vez que não podem ser transferidas para as suas
herdeiras. Quanto ao ressarcimento integral do dano, os autos não apresentaram
provas de enriquecimento ilícito e, para o juiz, é impossível de ser aplicado,
devendo a ação, contra o ex-prefeito, ser extinta.
Já Joseilton de
Jesus, Carlos Alexandre de Carvalho e Mariano Monteiro do Amaral foram
condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o
Poder Público. Joseilton, que terá os direitos políticos suspensos por seis
anos, deverá ressarcir os cofres públicos integralmente e pagar multa
correspondente ao valor do dano, devidamente corrigido, além de ficar impedido
de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, por cinco anos.
Carlos Alexandre e
Mariano do Amaral perdem os direitos políticos por três anos, mesmo período em
que ficam proibidos de contratar com o Poder Público. Por falta de provas,
foram consideradas improcedentes as ações contra a ex-primeira-dama Wilma Ema
Celestino Gayoso e Isabela Celestino Gayoso, herdeiras do ex-prefeito Rubens
Gayoso Júnior, e contra Airton Mascaro. Carlos Alexandre, Joseilton de Jesus e
Mariano do Amaral deverão arcar com as despesas do processo.
Eleito com a maior votação nas eleições de 2012 para a
Câmara de Ribeirão Bonito, Joseilton de Jesus (PSDB) presidiu a primeira sessão
da 16ª Legislatura, em 1° de janeiro de 2013, e foi eleito vice-presidente do
Legislativo na mesma ocasião para o biênio 2013-2014. Procurado pela
reportagem, o parlamentar afirmou que não vai comentar o assunto, mas disse que
foi absolvido no processo criminal e, com relação ao civil, sinalizou que deve
recorrer ao Tribunal de Justiça.
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