Proprietários de terrenos iniciaram as construções
em novo loteamento
Marcel Rofeal, de Ribeirão Bonito
Foto: Marcel
Rofeal/BMR
Implantado há cerca
de dois anos, o loteamento teve que se adequar às leis ambientais para permitir
o início das construções na região. A venda dos lotes começou entre os anos de
2012 e 2013, quando também foram iniciadas as obras de infraestrutura urbana na
área, como o georreferenciamento, a abertura de vias e implantação de galerias,
construção de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, ligação ao sistema de
energia elétrica e instalação de postes de energia.
O loteamento está
pronto há cerca de um ano, mas os proprietários de lotes ainda aguardavam obras
de adequações ao sistema de esgoto para iniciarem as construções, que foram
autorizadas há alguns meses. Em alguns terrenos, os trabalhos já começaram e a
área está pronta para ser alicerçada, mas em outros a vegetação precisa ser
retirada. O fogo tem sido usado para a limpeza desses lotes e o BMR
flagrou a prática em duas ocasiões, uma delas nesta segunda-feira
(23).
Atear fogo em
terrenos é uma infração prevista pela Lei Municipal 2097, de 26 de março de
2010. Em seu artigo 4°, ao proprietário e/ou contribuinte Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) do imóvel é imposta multa de R$ 200,00 por efetuar
queimadas em terrenos edificados ou baldios. A multa deixa de ser exigida em
caso de incêndio acidental ou criminoso, cuja autoria é desconhecida pelo
proprietário, “para a qual este não tenha concorrido”. A fiscalização cabe à
Prefeitura.
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