Prefeito eleito abandonou audiência e, após ser
confrontado, contador do Executivo confirmou que previsão de receitas é
fantasiosa
Marcel Rofeal, de Ribeirão Bonito
Fotos: Arquivo/BMR
O gestor de finanças da
Prefeitura de Ribeirão Bonito confirmou um rombo de R$ 5 milhões nas contas
públicas que deve ser entregue ao prefeito eleito Francisco José Campaner
(PSDB) em janeiro de 2017. Em audiência pública na noite desta segunda-feira
(24), Vanderlei Aparecido Paulo da Silva disse que projetou a Lei Orçamentária
Anual (LOA) para 2017 com base nas despesas do Município, que devem sofrer um
aumento superior a 15% com relação ao exercício atual.
A audiência, segunda e
última promovida pelo Legislativo para discutir o assunto, reuniu em torno de
20 pessoas, entre representantes da sociedade, vereadores eleitos e reeleito, e
integrantes da equipe do prefeito eleito Chiquinho Campaner, que também
participou. Primeiro assunto na pauta, um projeto que regula o repasse de
subvenções a entidades foi contestado por Campaner. Para ele, os números apresentados
no orçamento não condizem com a realidade financeira atual.
Logo depois, ao
discutir a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, os próprios representantes
do Legislativo, como o diretor geral e o contador da Câmara, afirmaram que é
praticamente impossível atingir a previsão de receitas de quase R$ 38 milhões
no próximo ano. De acordo com Carlos Alberto Mascaro, diretor da Casa, a
arrecadação para 2016, prevista em quase R$ 33 milhões, deve ser
atingida “com sacrifício”, o que revela a dificuldade para a meta de
2017.
Pressionado para
comparecer ao evento por meio das redes sociais, o contador da Prefeitura
contestou a explanação dos profissionais da Câmara e disse que projetou a peça
orçamentária do próximo ano com base no aumento de despesas. Vanderlei afirmou
que a manobra foi necessária para equilibrar as contas públicas e ajudar o próximo
prefeito a administrar, mas para a equipe de Campaner os números são uma farsa
que podem prejudicar a próxima administração.
Só os gastos com pessoal
e encargos devem superar os R$ 18 milhões. Para o contador da Câmara Marcelo Natal
Franquim caso a Prefeitura não atinja a receita prevista em 2017, despesas com
pessoal devem exceder o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o ordenador de despesas, o então prefeito Chiquinho Campaner, incorrerá
em crime de responsabilidade. Para a advogada Maria Dagmar Blota, os números representam
indícios de pedalada fiscal.
Houve discussão
acalorada entre contadores da Câmara e da Prefeitura. Para o profissional da
Casa, talvez tenha havido interferência política na construção da peça técnica,
o que não seria ético. Já para o diretor da Câmara, nem mesmo o gestor de
finanças do Executivo é responsável pelo Orçamento e afirmou que muito menos o
prefeito tem poderes sobre a peça orçamentária atual, mas afirmou que o atual
diretor de Compras e Licitações tem liberdade para alterar os valores.
Chiquinho Campaner
abandonou a Câmara assim que os primeiros números foram apresentados. Para o
prefeito eleito, tanto o Executivo quanto o Legislativo devem assumir um
compromisso para conter as despesas e criticou a previsão orçamentária de quase
R$ 1 milhão pelo Legislativo. Ele recordou o período em que presidiu a Casa e
afirmou que conseguia administrar a Câmara com um orçamento de R$ 500 mil por
ano, devolvendo recursos ao término de cada ano.
Já o gestor de finanças
do Executivo deixou a Casa pouco antes do término da audiência, após discutir
com os representantes da Câmara e com membros da equipe do prefeito eleito.
Confrontado, Vanderlei tentou justificar sua ausência em audiência anterior e
tirar de si a responsabilidade pelo orçamento. Ele não explicou a razão
para projetar a peça orçamentária sem indicar um déficit de R$ 5 milhões, o mais adequado em vez de elevar a previsão de arrecadação.
Em praça pública – De acordo
com a assessoria do prefeito eleito Francisco José Campaner, que pediu uma
cópia da apresentação feita pela Câmara, a população precisa conhecer detalhes
do projeto com uma explicação didática. Para a advogada Dagmar Blota, a Câmara
não deve aprovar o orçamento de 2017 como está, mas caso isso ocorra, o povo
será convidado para uma audiência em praça pública, onde a situação financeira do
Município será discutida detalhadamente.
É preocupante, mas vamos aguardar com esperança as notícias que virão... Todo recomeço é difícil, porém as coisas se ajeitam quando agimos com dignidade. Aguardemos.
ResponderExcluirDA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
ResponderExcluirEm sentido amplo, o Orçamento Público, é exatamente um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício. O Orçamento Municipal deve ter equilíbrio entre receitas e despesas. Porém, a arrogância e demagogia de políticos podem prejudicar todos os munícipes. O Orçamento Público no município inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a PREVISÃO DE ARRRECADAÇÃO das receitas municipais, repasses do Estado e da União para o ano seguinte e a AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS. Os princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento Público são: a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, a Lei 4.320/64 e o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e na mais nova norma, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Todo cidadão que entende e que esteja a fim de saber sobre as receitas e despesas pode identificar no Orçamento a destinação dos recursos que o governo municipal recolhe sob a forma de impostos. Em hipótese alguma a despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento.
DO PLANO PLURIANUAL
Conforme o art. 165 da Constituição, dispositivo que regula o PPA, foi inicialmente contemplado no artigo 3º da Lei Complementar 101/2000 a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal. Como o artigo foi vetado, porém, a sua elaboração continua obrigatória. Assim, é fundamental que a gestão publica não crie despesa que não seja contemplada no PPA, a partir da LRF, pois, se ocorrer considerar-se-á não autorizadas e lesivas ao patrimônio público, previsto e regulamentado no (o artigo15, em consonância com os artigos 16, II e 17, §4º). Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição.
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A LDO é a lei que antecede a lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo, Câmara de vereadores até o dia 15 de abril de cada ano (até o fim do primeiro quadrimestre). A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e de investimentos do Poder Público, incluindo os poderes, Executivo e Legislativo. Busca sintonizar a LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. A lei de LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece as políticas públicas a serem desenvolvidas.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
O Poder Executivo elabora a LOA anualmente em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário. A elaboração visa possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a ser executado para alcançar os objetivos determinados, tal cumprimento se dará durante o exercício financeiro. Da mesma forma a LDO é instrumento constitucional de planejamento operacional. O Executivo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual a Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de cada ano (até o fim do terceiro quadrimestre). A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Prefeito em exercício, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.