Texto prevê a cobrança de multa para o morador que
descumprir a lei
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Arquivo/BMR
O prefeito de Ribeirão
Bonito, Francisco José Campaner (PSDB), assinou na última segunda-feira (30) um
decreto que regulamenta uma multa a quem descumprir um dispositivo do Código de
Posturas do Município sobre o depósito de capinagem, poda, galhos e demais
entulhos em dias específicos para a coleta, a fim de organizar e dar maior
eficiência, e considerando a economia com um serviço mais centralizada. O
decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (1).
De acordo com o texto,
que é uma regulamentação do que já prevê a legislação municipal, o morador que
depositar entulhos e material de poda no passeio público em dias diferentes do
permitido receberá uma multa no valor correspondente a três UFM – Unidade Fiscal
do Município –, equivalente, para a data base de 2017, a R$ 108,21. A multa,
segundo o parágrafo único do artigo 1°, poderá ser objeto de cobrança no
exercício correspondente ao da competente autuação.
Segundo a Prefeitura,
serão permitidos os depósitos de materiais de poda e resíduos sólidos urbanos,
especificamente o lixo denominado por entulho, por três dias na semana, às
segundas, terças e quartas-feiras. Já o recolhimento desse material deve ser
realizado às quintas e sextas-feiras. Um dos objetivos, além
de dar mais eficiência e organização aos serviços, é manter a cidade limpa aos
fins de semana e evitar o depósito de entulhos assim que a coleta for
concluída.
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