Contribuintes poderão parcelar dívidas com
Município em até 120 meses
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Marcel Rofeal/BMR
O prefeito de Ribeirão
Bonito, Francisco José Campaner (PSDB), sancionou em 22 de março a Lei que
autoriza a instituição do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, o qual busca
regularizar a situação de pessoas físicas e jurídicas que estejam em dívida com
o Município por impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Contribuintes terão até 120 dias, a contar da vigência da Lei, para optar pelo
Refis e formalizar o parcelamento em até 120 vezes.
Pela Lei, publicada na
edição 127 do Diário Oficial do Município em 24 de março, os pagamentos podem
ser feitos à vista, com 90% de descontos de multa e juros vinculado em conta,
ou em até 120 parcelas, com descontos que variam de 30% a 80%. O parcelamento,
no entanto, fica autorizado somente nos casos em que os débitos sejam
superiores a 200 reais, sendo que as parcelas devem ser de, no mínimo, 30 reais
para pessoas físicas e de 80 reais para pessoas jurídicas.
A inadimplência de três
parcelas consecutivas acarretará na exclusão do contribuinte do programa, o que
também pode acontecer quando não observada qualquer exigência da Lei. A
exclusão também será considerada quando da falência ou extinção pela liquidação
da pessoa jurídica, e falecimento ou insolvência do sujeito passivo quando
pessoa física, entre outros. Essa exclusão também acarretará a exigibilidade
imediata da totalidade dos débitos confessados e não pagos.
Confira a íntegra da
Lei 2540, sobre o Refis 2017, clicando aqui
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