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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Prefeito sanciona Lei que institui Refis em Ribeirão Bonito

Contribuintes poderão parcelar dívidas com Município em até 120 meses

Marcel Rofeal, da Redação

Foto: Marcel Rofeal/BMR
O prefeito de Ribeirão Bonito, Francisco José Campaner (PSDB), sancionou em 22 de março a Lei que autoriza a instituição do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, o qual busca regularizar a situação de pessoas físicas e jurídicas que estejam em dívida com o Município por impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2016. Contribuintes terão até 120 dias, a contar da vigência da Lei, para optar pelo Refis e formalizar o parcelamento em até 120 vezes.

Pela Lei, publicada na edição 127 do Diário Oficial do Município em 24 de março, os pagamentos podem ser feitos à vista, com 90% de descontos de multa e juros vinculado em conta, ou em até 120 parcelas, com descontos que variam de 30% a 80%. O parcelamento, no entanto, fica autorizado somente nos casos em que os débitos sejam superiores a 200 reais, sendo que as parcelas devem ser de, no mínimo, 30 reais para pessoas físicas e de 80 reais para pessoas jurídicas.

A inadimplência de três parcelas consecutivas acarretará na exclusão do contribuinte do programa, o que também pode acontecer quando não observada qualquer exigência da Lei. A exclusão também será considerada quando da falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, e falecimento ou insolvência do sujeito passivo quando pessoa física, entre outros. Essa exclusão também acarretará a exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessados e não pagos.

Confira a íntegra da Lei 2540, sobre o Refis 2017, clicando aqui

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