quarta-feira, 26 de maio de 2010

Brasil: Ex-secretário de Maluf é condenado a ressarcir cofres públicos de SP

ELE É O ATUAL PRESIDENTE DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS, A FMU

Do UOL Notícias, em São Paulo

Ex-secretário de governo na gestão do então prefeito paulistano Paulo Maluf (1993-1996), Edevaldo Alves da Silva terá de devolver aos cofres públicos, junto com outros dois réus, quantia estimada em R$ 1 milhão. Silva é o atual presidente das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).

O então presidente da Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município) teve sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e foi condenado por improbidade administrativa.

De acordo com a decisão judicial, o dano ao erário se deu por conta da contração pela Prodam do jornalista César Signorini Neto, sem que para isso este tenha se submetido a concurso público, como manda a lei. Apesar da contratação pela empresa de economia mista, no cargo de coordenador de projetos, o jornalista foi trabalhar como assessor de imprensa no gabinete de Edevaldo Alves da Silva, função inexistente no organograma da prefeitura.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a contratação do jornalista era nula e que os réus estavam obrigados, solidariamente, a arcar com os prejuízos causados ao patrimônio do município. A corte paulista ainda impôs aos acusados o pagamento de multa civil, acrescido de juros e correção monetária.

“Se o secretário de governo queria assessor de imprensa, inexistente nos quadros da secretaria tinha de arcar com os respectivos custos, sem obter a vantagem indevida, representada por tal prestação de serviço”, disse o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz.

Segundo o tribunal, a administração pública tinha o dever de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. E, de acordo com a turma julgadora, ao permitir o acesso do jornalista ao cargo, sem concurso público, violou esses princípios.

“Na Prodam não havia o cargo de assessor de imprensa, de livre provimento e nem mesmo na secretaria do governo do município. Isso significa que o secretário de governo passou a contar com assessor de imprensa especial às custas dos cofres do município”, apontou Ruiz.

O tribunal condenou os réus a devolver aos cofres o total desembolsado pela Prodam no pagamento de salários do jornalista. Na época da proposta da ação (1999) esse valor era de R$ 126.819,20. Pela decisão, o valor deverá ser atualizado além de incidir juros, a partir da citação das partes. Ainda foi imposta multa civil de R$ 150 mil, também atualizada e acrescida de juros. De acordo com levantamento parcial feito pelo Ministério Público o valor atualizado chega hoje a cerca de R$ 1 milhão.

Os réus também sofreram sanções previstas na lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou de créditos, pelo prazo de três anos.

Insatisfeito com a decisão do Tribunal de Justiça, os réus apresentaram recurso especial do Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Turma do STJ negou o pedido dos acusados de reformular a decisão da corte paulista.

Os acusados entraram então com recurso extraordinário para o STF, mas a subida do recurso foi negada. Os acusados impuseram novo recurso, desta vez diretamente no STF. A Segunda Turma do Supremo, entretanto, negou o pedido, mandando o processo de volta para São Paulo para o cumprimento da condenação.

A reportagem tentou contato com Edvaldo Alves da Silva, mas não o encontrou. Na FMU foi informado que ele não estava mais no local. O jornalista César Signorini Neto também não foi localizado.

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