Marcelo Miranda recorreu à Corte porque teve a candidatura ao Senado barrada
Agência Brasil
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, enviou nesta quinta-feira (10) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso do ex-candidato ao Senado Marcelo Miranda, enquadrado pela Justiça na Lei da Ficha Limpa.
Trata-se do 33º recurso contra a norma a ser encaminhado para análise da Corte. Do total de casos que chegaram ao Supremo, três já tiveram desfecho: Jader Barbalho teve o registro negado para concorrer ao Senado pelo Pará, Joaquim Roriz desistiu de disputar o governo do Distrito Federal e José Raimundo Bestene, que tentava o cargo de deputado estadual no Acre, teve um agravo negado pela ministra Ellen Gracie, do STF.
O TSE negou o registro de Marcelo Miranda em novembro do ano passado por 5 votos a 2. O julgamento reverteu decisão anterior do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Tocantins, que havia liberado o registro.
Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque teve seu mandato de governador cassado em setembro de 2009 por abuso de poder político nas eleições de 2006.
Miranda ficou em segundo lugar na eleição para o Senado em Tocantins, mas não pôde tomar posse porque seus 341 mil votos foram anulados. Vicentinho Alves (PR-TO) o substituiu.
O STF aguardava a posse do 11º ministro para voltar a julgar a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com a chegada de Luiz Fux, na semana passada, o assunto deve entrar em pauta nas próximas semanas, pois foi considerado prioritário pelo presidente da Corte, Cezar Peluso.
No primeiro caso a ser debatido pelos magistrados, sobre a candidatura de Joaquim Roriz, o placar terminou empatado em 5 a 5.
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