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quinta-feira, 31 de março de 2011

Redação | Supremo reforça direito de crítica da imprensa

Clique aqui para ler a ementa do julgamento e aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello

Consultor Jurídico

O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto. 
 
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009. 
 
"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello. 
 
O desembargador entrou com ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte teor: "O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina". 
 
Para Celso de Mello, o jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de crítica". O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades". 
 
A decisão da 2ª Turma do Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito". 
 
Ao julgar o Agravo do desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.

2 comentários:

AMIGO de VERDADE disse...

Essa postagem veio para calar alguns políticos que se acham INCRITICÁVEIS. Aqueles que falam assim: " Se usar o meu nome, vc vai ver". Não vai ver absolutamente NADA. Se não quiser ser criticado não se candidate. As regras são essas. Para os políticos de maneira geral e em particular para Ribeirão, é bom que saibam que a Liberdade de Imprensa está grafado na Carta Maior. Com essa decisão do Supremo, acaba de vez com o lero-lero dos politicos que se acham os REIS da COCADA. Continue o seu trabalho, menino, não se deixe influenciar por este ou por aquele. O teu espaço está garantido. E quando houver algo que vá no sentido contrário dos seus direitos, bote a boca no trombone, como vc já fez. Não dê mole, senão esse pessoal tem a pretenção de te dominar. Dominar com pressão, com possíveis ameaças ao seu trabalho e outras cozitas mais. Jornalismo se faz com verdade e fatos reais. Aconteceu tem que virar notícia. Tô sabendo de mais uma pressãozinha, mas não se abale, pois tem muita gente do seu lado. Sabemos o quanto o seu trabalho é importante. Você tem muitos admiradores e muitos amigos. Veja bem quem são os verdadeiros amigos. Esses não fogem da raia nas horas difíceis. Saiba identificá-los.

Sergio Ronco disse...

Meu caro amigo Marcel

A decisaão do Supremo veio para ratificar e garantir o livre trabalho da imprensa no país. É claro que essa decisão enterra de vez qualquer pretenção, principalmente de políticos, de querer calar a imprensa. Mas nem mesmo era preciso que houvesse esse posicionamento do Ministro Celso Mello. Se formos procurar por jurisprudência, encontraremos aos montes. São inúmeros processos julgados dando ganho de causa à imprensa. Todos nós sabemos que temos que ter a responsabilidade sobre o conteúdo escrito, respondemos por ele, porém é muito diferente do que "certos políticos" entendem. Para esses, a imprensa tem estar sempre a seu lado. Jornalismo se faz com independência, se o jornalista não tiver independência, jamais será um bom profissional. Acostume-se, caro Marcel, a identificar aqueles políticos que gostam de aparecer com a velha e manjada mania de bravejar e até mesmo fazer aqueles ridículos espetáculos circenses, gritando, xingando, esmurrando, tudo isso com o objetivo de amedrontar o profissional. Não caia nessa! Faça o seu trabalho com consciencia, respeito e profissionalismo. Lembre-se da aula que você recebeu de um dos mais conceituados juristas do país, e que você teve o privilégio de conhecê-lo, Dr. Marcio Cammarosano. Lembre-se também que ele se dispôs a ajudá-lo quando houver necessidade. São pessoas iguais ao Dr. Cammarosano, que aprenderam a admirar o seu talento e o seu trabalho.
Forte Abraço
Ronco

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