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domingo, 6 de março de 2011

Regional | Ex-prefeito de Trabiju é condenado por improbidade

Silvio Rojes Filho (PTB) descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal e de Licitações em 2002

Raphael Pena, Araraquara.com

Foto: Divulgação
Desorganizada e ineficiente. Assim foi classificada a atuação de Silvio Rojes Filho (PTB) à frente da Administração Municipal de Trabiju, segundo avaliação da juíza Gabriella Müller Carioba Attanáiso. Ela o condenou, em primeira instância, por improbidade administrativa, no final de janeiro, mas a sentença só foi divulgada esta semana pela Justiça.

Rojes foi prefeito de Trabiju por dois mandatos, de 1997 a 2004, mas a condenação teve como base sua última administração.

O processo teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra Rojes, depois que os vereadores rejeitaram as contas de 2002.

Na ação, o MP alegou que Rojes descumpriu determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e violou disposições legais e princípios da Administração Pública, trazendo prejuízo ao tesouro público. De acordo com a sentença, o ex-prefeito deve ressarcir a cidade. "Ainda que alguns fatos, isoladamente, pudessem não configurar improbidade administrativa, o seu conjunto revela a atuação desorganizada e ineficiente do requerido comando do Executivo Municipal", diz trecho da sentença.

Irregularidades

Sete irregularidades foram investigadas no processo que culminou na condenação de Rojes. Entre elas, a má gestão das despesas relacionadas à Saúde, o uso da "máquina" em proveito próprio, o desrespeito às normas que regem as licitações, a falta de cobrança da dívida ativa e a omissão na remessa de documentos ao TCE. O ex-prefeito de Trabijuapresentou, em sua defesa, argumentos contra cada acusação.

Segundo consta da sentença, Rojes alegou que havia enormes dificuldades de gerenciamento e de recursos humanos. Para a juíza, tal fato não o isenta de responsabilidade, pois, como gestor da coisa pública, cabia a ele se cercar de pessoas competentes nas diversas áreas de sua atuação.

A acusação de uso da máquina em benefício próprio foi motivada pela publicação da foto de Rojes ao lado de propaganda de congratulações pelo aniversário de São Carlos, paga pela Prefeitura de Trabiju.

O ex-prefeito defende-se dizendo que a publicação de sua fotografia foi ato inadvertido do jornal e que a desproporcionalidade do tamanho da publicidade foi um ato isolado. "Suas justificativas, contudo, também não o isentam de responsabilidade, pois o ato de improbidade restou caracterizado, devendo haver reparação do prejuízo causado ao erário, já que fez uso da ‘máquina’ em proveito próprio", determina a juíza Gabriella em sua sentença.

Rojes ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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