Ele é acusado de ter matado o pai e a madrasta em março de 2004
Agência Estado
A defesa de Gil Rugai tentou interpelar a decisão de levá-lo a júri popular, mas a tentativa foi em vão. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o provimento ao Agravo de Instrumento Interposto. Com isso, o STF foi unânime ao decidir não examinar o recurso extraordinário contra a sentença de júri popular.
Gil Rugai é acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a madastra, Alessandra de Fátima Troitino, em março de 2004.
De acordo com a defesa não existiriam elementos suficientes para levá-lo a júri popular e o laudo pericial seria inválido. A denúncia seria inválida, conforme a defesa, por não especificar "como o réu entrou e saiu de casa", comentando as duas entradas da residência. Segundo a defesa, Gil Rugai estaria acompanhado "de outra pessoa", sem mencionar quem. O trabalho do perito seria válido porque as partes não apresentaram pré-requisitos para seu trabalho.
Para o relator do STF, ministro Joaquim Barbosa, não foram apresentados novos dados que provoquem uma revisão da decisão. Sobre o laudo disse que "segundo o acórdão, o laudo teria sido requisitado e elaborado durante o inquérito policial, fase em que não há abertura de contraditório na colheita de provas".
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