Processo para a coleta de lixo foi considerado irregular em relatório
Marcel Rofeal, com informações do Blog do Ronco
Foto: Arquivo/BMR
Em nova sentença, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular, agora, o processo licitatório e a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de lixo no município de Ribeirão Bonito, episódio que também foi alvo de ação civil pública movida em 2007 contra o então prefeito Rubens Gayoso Júnior (PT), o Rubinho, morto em 2008. A mesma matéria gerou abertura de comissão especial de investigação na Câmara Municipal também em 2007.
Desta feita, o TC julga irregular o edital n° 021/2005, o contrato 21/05 e os termos aditivos de prorrogação contratual em 60 dias, tais como ilegais as despesas decorrentes. Em relatório apresentado pelo conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, o Tribunal de Contas fixa prazo de 60 dias para que o responsável pelo processo, no caso, a administração de Ribeirão Bonito, apresente as providências tomadas perante essa decisão, caso contrário, o Ministério Público (MP) será acionado.
Após denúncia oferecida pelo então vereador José Eraldo Chiavoloni (PRB), o Ministério Público Estadual, representado por Marcel Zanin Bombardi na Comarca de Ribeirão Bonito, decidiu por mover ação civil pública em 2007 contra o então prefeito Rubinho e que acabou resultando na abertura de Comissão Especial de Investigação (CEI) na Câmara Municipal. Este foi o último processo a ingressar na Casa Legislativa para avaliação dos parlamentares.
Junto a este, Gayoso ainda enfrentava outros dois processos no Legislativo e mais duas ações civis públicas movidas pelo MP, uma referente à licitação para construção de escola de ensino fundamental e outra sobre o contrato com o jornal “Primeira Página”, de São Carlos. Rubens Gayoso Júnior acabou cassado por improbidade administrativa no dia 4 de março de 2008, em decisão unânime da Câmara Municipal, em avaliação do contrato com a mídia impressa.
Irregularidades na licitação da coleta de lixo
Em relatório apresentado por Fúlvio Julião Biazzi, o Tribunal de Contas aponta que: não houve planilha estimativa de custos e de pesquisa prévia de preços, impossibilitando a comparação do orçamento com as propostas apresentadas; as empresas participantes do certame não possuíam atividades compatíveis com o licitado; não houve a publicação resumida do extrato do contrato na imprensa; não foi observado o prazo legal para a interposição de recursos no certame; os documentos de habilitação da contratada não estavam nos autos.
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