País | Corregedora do TJ cassa decisão de juiz que anulou união homoafetiva em Goiás - Blog Marcel Rofeal

Breaking

quarta-feira, 22 de junho de 2011

País | Corregedora do TJ cassa decisão de juiz que anulou união homoafetiva em Goiás

Anulação ocorreu mesmo após a equiparação de direitos pelo STF

UOL Notícias, com agências

Foto: Arquivo Pessoal
A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado de emitir outros contratos de união estável. O caso será levado para a Corte Especial do tribunal, que irá decidir se instaura um processo disciplinar contra o juiz.
 
O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou, na última sexta-feira (17), a união estável de um casal mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar os direitos dos gays aos dos casais heterossexuais. Com isso, os homossexuais passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país.
 
Na decisão, o juiz de Goiás contestou o Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável. Villas Boas afirmou a Folha.com que a decisão do STF "ultrapassou os limites" e é "ilegítima e inconstitucional".
 
No domingo, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, divulgou nota afirmando ser “um retrocesso moralista” a decisão do juiz. Segundo Cançado, ao decidir sobre a união estável, o STF exerceu o papel de guardião e intérprete da Constituição. “As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal”, afirmou.
 
Na segunda-feira, o ministro do STF Luiz Fux afirmou que a decisão poderia ser considerada "um atentado" passível de revisão.
 
Entenda o caso
 
O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. “O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: não podemos aceitar que cidadãos homossexuais paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país.”
 
Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, pediu ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhou denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Esta foi a primeira tentativa de um casal homossexual se unir oficialmente em Goiás após a decisão do STF de reconhecer a união estável entre gays.
 
Mendes afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”
 
Sobre a anulação, ele acrescentou: “Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”.

Um comentário:

José Luiz disse...

O artigo 226 da CF traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão.
Precisa de intérprete para esta redação??? O artigo é claro, homem e mulher, onde precisa de interpretação para isso???? no casal em questão, quem é o homem e quem é a mulher??? desse jeito não dá hei STF ou então joga a CF no lixo.

Comments System

blogger

Disqus Shortname

msora