Denúncia do MP apontou irregularidades na compra de
medicamentos
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Divulgação
A Justiça da Comarca
de Ribeirão Bonito condenou o ex-prefeito ribeirão-bonitense, Francisco Assis
de Queiroz (PSDB), e o empresário Dráuzio Antônio Paulo, prestador de serviços
à prefeitura na época dos fatos, pela prática de improbidade administrativa. Os
dois foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, que apontou
irregularidades na aquisição de medicamentos hospitalares durante a gestão de Fran
à frente do Executivo, em 1997.
Para o MPE, que moveu
ação civil em agosto de 2005, o ex-prefeito Fran, o empresário Dráuzio e o
vereador e atual presidente da Câmara, Eduardo Antônio Doimo (PT), utilizaram
notas fiscais fictícias, fraudaram licitações e fracionaram compras a fim de
evitar o necessário procedimento licitatório, causando prejuízo aos cofres
públicos e se enriquecendo ilicitamente. No entendimento da juíza, porém, a
participação de Doimo não ficou “satisfatoriamente demonstrada”.
Na sentença, Gabriela Müller Carioba Attanasio julga o processo parcialmente procedente e condena o
ex-prefeito e o empresário ao ressarcimento integral do dano aos cofres
públicos, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ao ex-prefeito, e nove
anos, ao empresário e ao pagamento de multa civil. Fran e Dráuzio ainda estão
proibidos de contratar com o Poder Público por dez e nove anos,
respectivamente, e o ex-prefeito foi condenado à perda da função de Fiscal de
Rendas.
Condenados, Francisco
Assis de Queiroz e Dráuzio Antônio Paulo ainda devem arcar com os custos do
processo, cerca de 200 mil reais. Para a juíza, em um trecho da sentença, “a
ocorrência de atos de improbidade administrativa durante o mandato do requerido
Francisco ficou bem caracterizada nos autos”. Tanto o ex-prefeito quanto o
empresário podem recorrer ao Tribunal de Justiça. Em junho de 2011, Fran e quatro ex-servidores da prefeitura foram condenados por improbidade pelo TJ.
2 comentários:
Querido amigo Marcel,
Bem oportuna a sua alusão ao processo,mas, a bem da verdade,foram omitidas informações importantes para o entendimento por parte de todos os seus leitores,dos quais me orgulho em fazer parte!
Existe uma grande ou melhor ENORME diferença entre Estar Condenado e SER CONDENADO EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL TRANSITADA "IN JULGADO";voce claro,não é obrigado a saber,afinal,não tem formação acadêmica em Ciências Jurídicas.
A sentença,objeto da questão,está em fase Recursal perante o egrégio Tribunal de Justiça.
Após a Decisão do supra citado orgão,caberá, as partes Apelar ao STF-Supremo Tribunal Federal.À título de esclarecimento,quando digo APELAR,não estou me referindo a "golpe baixo","ato de desespero","briguinha de comadre","fofoquinha de gente desocupada"," de macaco,que esquece de olhar o próprio rabo",...,e sim Recorrer mais uma vez ao Judiciário e pela ultima e derradeira vez à ele se submeter,isto feito, e não antes disso,não há Sentença Condenatória Irrecorrível Transitada "In julgado".Exatamente por a Justiça ser cega,existem fases recursais previstas Constitucionalmente,para que ninguem,por má interpretação e ou má fé,absolva o culpado e condene o inocente!Se,na época,houvesse um Tribunal de Justiça,garanto sem medo de errar,que na Cruz estaria Barrabas e não Jesus!
Cara amiga Dag,
Está claro que as partes podem recorrer, primeiro que trata-se de uma sentença em primeira instância, e ainda assim está no texto: "Tanto o ex-prefeito quanto o empresário podem recorrer ao Tribunal de Justiça".
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