Acórdão do Tribunal de Justiça manteve sentença de primeira instância
Marcel Rofeal*, da Redação
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual contra Carlos Américo Vieira de Arruda, Eduardo Antonio Doimo e Horácio Masseli Filho. Na época dos fatos, Arruda era auxiliar de materiais da municipalidade -- responsável pela declaração do recebimento da mercadoria ou da prestação de serviço --, Doimo era Chefe de Gabinete do Executivo e Masseli Filho exercia a função de Diretor de Planejamento, Obras e Serviços da prefeitura.
Segundo a acusação, Eduardo e Horácio agiam em conluio e determinavam a Arruda que atestasse falsamente a execução de serviços cobrados em notas fiscais sem atestar a conferência dos mesmos. Após o pagamento, o prestador de serviços sacava os valores e devolvia mais da metade a Eduardo e Horácio. Em primeira instância, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio decidiu pela condenação dos réus por peculato, mas absolveu Eduardo e Horácio de falsidade ideológica.
Condenados a quatro anos de reclusão em regime aberto, Doimo e Masseli tiveram a pena revertida à prestação de serviços comunitários pelo prazo da condenação, pagamento de 10 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo e pagamento de 20 salários mínimos à Santa Casa de Ribeirão Bonito. Já Arruda foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias-multa no valor unitário mínimo.
No julgamento da apelação, a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ decidiu manter a sentença de primeira instância contra Eduardo Antonio Doimo e Horácio Masseli Filho, mas decretou a prescrição da pretensão punitiva de Carlos Américo Vieira de Arruda. Os desembargadores também decidiram manter a condenação com a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo que os acusados estejam ocupando ou exercendo, que é o caso do vereador Eduardo Antonio Doimo (PT).
Transitada em julgado -- sem outros recursos --, a condenação voltou à Comarca de Ribeirão Bonito para a execução das penas. A Justiça ainda não emitiu a sentença aos órgãos competentes e a Câmara de Ribeirão Bonito não recebeu a notificação para a exoneração do presidente Doimo. Neste caso, o vice-presidente da Câmara, José Sebastião Baldan (PMDB) assumiria a presidência e o suplente Geraldo Aparecido Pereira Mendes (ex-PT/atual PSDB) seria convocado.
(*) Com informações da Amarribo Brasil
Marcel Rofeal*, da Redação
Foto: Arquivo/BMR
O Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que condenou o
presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Eduardo Antonio Doimo (PT),
e outro ex-servidor da Prefeitura de Ribeirão Bonito por peculato. Doimo e
Horácio Masseli Filho responderam por falsificação de notas fiscais enquanto
exerciam cargos de assessoria no Executivo durante a gestão de Francisco Assis
de Queiroz (PSDB), entre 1997 e 2000.A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual contra Carlos Américo Vieira de Arruda, Eduardo Antonio Doimo e Horácio Masseli Filho. Na época dos fatos, Arruda era auxiliar de materiais da municipalidade -- responsável pela declaração do recebimento da mercadoria ou da prestação de serviço --, Doimo era Chefe de Gabinete do Executivo e Masseli Filho exercia a função de Diretor de Planejamento, Obras e Serviços da prefeitura.
Segundo a acusação, Eduardo e Horácio agiam em conluio e determinavam a Arruda que atestasse falsamente a execução de serviços cobrados em notas fiscais sem atestar a conferência dos mesmos. Após o pagamento, o prestador de serviços sacava os valores e devolvia mais da metade a Eduardo e Horácio. Em primeira instância, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio decidiu pela condenação dos réus por peculato, mas absolveu Eduardo e Horácio de falsidade ideológica.
Condenados a quatro anos de reclusão em regime aberto, Doimo e Masseli tiveram a pena revertida à prestação de serviços comunitários pelo prazo da condenação, pagamento de 10 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo e pagamento de 20 salários mínimos à Santa Casa de Ribeirão Bonito. Já Arruda foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias-multa no valor unitário mínimo.
No julgamento da apelação, a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ decidiu manter a sentença de primeira instância contra Eduardo Antonio Doimo e Horácio Masseli Filho, mas decretou a prescrição da pretensão punitiva de Carlos Américo Vieira de Arruda. Os desembargadores também decidiram manter a condenação com a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo que os acusados estejam ocupando ou exercendo, que é o caso do vereador Eduardo Antonio Doimo (PT).
Transitada em julgado -- sem outros recursos --, a condenação voltou à Comarca de Ribeirão Bonito para a execução das penas. A Justiça ainda não emitiu a sentença aos órgãos competentes e a Câmara de Ribeirão Bonito não recebeu a notificação para a exoneração do presidente Doimo. Neste caso, o vice-presidente da Câmara, José Sebastião Baldan (PMDB) assumiria a presidência e o suplente Geraldo Aparecido Pereira Mendes (ex-PT/atual PSDB) seria convocado.
(*) Com informações da Amarribo Brasil
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