Evento foi promovido pelo Conseg na noite da última
segunda-feira (10)
Marcel Rofeal, de Ribeirão Bonito
Fotos: Marcel
Rofeal/BMR
Cerca de 110 pessoas
assistiram na noite da última segunda-feira (10) à palestra do Juiz de Direito
Substituto da Comarca de Ribeirão Bonito Luís Filipe Vizotto Gomes. O
magistrado falou em torno de uma hora acerca do tema “Violência Doméstica” e da
Lei Maria da Penha. A palestra foi promovida durante a reunião do Conselho
Comunitário de Segurança (Conseg) de Ribeirão Bonito, realizada na Igreja
Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Ribeirão Bonito.
Gomes iniciou sua
explanação com alguns dados sobre a violência doméstica, como a morte de uma
mulher a cada duas horas, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), vítima
de qualquer tipo de agressão séria e grave de qualquer pessoa que mantenha
relação íntima de afeto, mesmo que não more na mesma casa. As estatísticas
apontam que 70% das mulheres do mundo sofrem ou sofrerão violência doméstica e
em 90% dos casos, o ciúme é a principal motivação.
A violência doméstica
se caracteriza de diversas formas, mas a prática mais comum são agressões
físicas. Também se destacam outras formas de violência: a psicológica, quando
há ameaças; sexual, que atinge geralmente crianças e adolescentes com idades
entre 3 e 15 anos, e em mais de 90% dos casos envolve pessoas próximas;
patrimonial, quando os bens da vítima são danificados; e a moral, quando o cônjuge
difama a vítima e espalha boatos contra sua honra e integridade.
O juiz aconselha que
as vítimas de agressões – que costumam sofrer de forma calada e acabam por
permitir a permanência do agressor em casa, assim como sofrem de maneira
continuada – procurem a Delegacia de Polícia para denunciar o agressor. Segundo
Gomes, é fundamental que a vítima leve consigo uma testemunha dos crimes, como
um vizinho ou filho, ou simplesmente apresente uma prova das agressões, como
fotografia, para a abertura de inquérito.
Sobre a Lei Maria da
Penha, Gomes contou um pouco do histórico e garantiu que a legislação trouxe
medidas protetivas às mulheres vítimas de agressões. Geralmente, segundo ele, o
juiz determina que o agressor seja retirado da casa onde vive com a vítima imediatamente,
mas outra determinação é a que proíbe que o agressor se aproxime da vítima. Sobre
as vítimas que ainda não têm coragem de denunciar, o juiz afirma que qualquer
pessoa pode procurar a polícia e denunciar.
Encerrando sua
apresentação, o juiz disse que o número de ocorrências aumentou após a lei
devido à visibilidade da mesma e a coragem das vítimas em denunciar. Na
Comarca, segundo ele, há muitos casos, mas nenhum dado foi apresentado na reunião.
Destacou que a Lei Maria da Penha é aplicada somente quando a mulher é
agredida, mas que em outros casos se estipula o crime com base no Código Penal,
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.
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