Palestra de juiz de Ribeirão Bonito atrai mais de 100 pessoas - Blog Marcel Rofeal

Breaking

sábado, 15 de junho de 2013

Palestra de juiz de Ribeirão Bonito atrai mais de 100 pessoas

Evento foi promovido pelo Conseg na noite da última segunda-feira (10) 

Marcel Rofeal, de Ribeirão Bonito 

Fotos: Marcel Rofeal/BMR
Cerca de 110 pessoas assistiram na noite da última segunda-feira (10) à palestra do Juiz de Direito Substituto da Comarca de Ribeirão Bonito Luís Filipe Vizotto Gomes. O magistrado falou em torno de uma hora acerca do tema “Violência Doméstica” e da Lei Maria da Penha. A palestra foi promovida durante a reunião do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) de Ribeirão Bonito, realizada na Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Ribeirão Bonito.

Gomes iniciou sua explanação com alguns dados sobre a violência doméstica, como a morte de uma mulher a cada duas horas, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), vítima de qualquer tipo de agressão séria e grave de qualquer pessoa que mantenha relação íntima de afeto, mesmo que não more na mesma casa. As estatísticas apontam que 70% das mulheres do mundo sofrem ou sofrerão violência doméstica e em 90% dos casos, o ciúme é a principal motivação.

A violência doméstica se caracteriza de diversas formas, mas a prática mais comum são agressões físicas. Também se destacam outras formas de violência: a psicológica, quando há ameaças; sexual, que atinge geralmente crianças e adolescentes com idades entre 3 e 15 anos, e em mais de 90% dos casos envolve pessoas próximas; patrimonial, quando os bens da vítima são danificados; e a moral, quando o cônjuge difama a vítima e espalha boatos contra sua honra e integridade.

O juiz aconselha que as vítimas de agressões – que costumam sofrer de forma calada e acabam por permitir a permanência do agressor em casa, assim como sofrem de maneira continuada – procurem a Delegacia de Polícia para denunciar o agressor. Segundo Gomes, é fundamental que a vítima leve consigo uma testemunha dos crimes, como um vizinho ou filho, ou simplesmente apresente uma prova das agressões, como fotografia, para a abertura de inquérito.

Sobre a Lei Maria da Penha, Gomes contou um pouco do histórico e garantiu que a legislação trouxe medidas protetivas às mulheres vítimas de agressões. Geralmente, segundo ele, o juiz determina que o agressor seja retirado da casa onde vive com a vítima imediatamente, mas outra determinação é a que proíbe que o agressor se aproxime da vítima. Sobre as vítimas que ainda não têm coragem de denunciar, o juiz afirma que qualquer pessoa pode procurar a polícia e denunciar.

Encerrando sua apresentação, o juiz disse que o número de ocorrências aumentou após a lei devido à visibilidade da mesma e a coragem das vítimas em denunciar. Na Comarca, segundo ele, há muitos casos, mas nenhum dado foi apresentado na reunião. Destacou que a Lei Maria da Penha é aplicada somente quando a mulher é agredida, mas que em outros casos se estipula o crime com base no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.

Nenhum comentário:

Comments System

blogger

Disqus Shortname

msora