Empresa impetrou mandado de segurança contra ato do
prefeito Nenê
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Reprodução
A Justiça da Comarca de
Ribeirão Bonito negou nesta sexta-feira (18) liminar impetrada pela empresa
Andreza Ferraz da Silva EPP com mandado de segurança contra ato do prefeito
Wilson Forte Júnior (PMDB) referente ao processo licitatório de tomada de preço
para contratação de empresa para a prestação dos serviços de limpeza pública no
município. Para o Judiciário, a anulação do processo licitatório, como previa a
liminar, poderia causar “dano de difícil reparação”.
O juiz Eduardo
Cebrian Araújo Reis, que proferiu a sentença, ressalta que o resultado do
processo já foi homologado e que a empresa declarada vencedora já assumiu os
serviços. “Dessa forma, o perigo de dano de difícil reparação é inverso e
estaria presente no deferimento da liminar, especialmente tendo em vista o
princípio da continuidade dos serviços públicos”, declara. Reis destaca
que o caso pode ser analisado sem demora. “Processe-se, pois, sem a liminar
postulada”.
Na última
quarta-feira (9), a denúncia de possíveis irregularidades foi protocolada no
Ministério Público Estadual, na Câmara de Ribeirão Bonito e no Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo. No Legislativo, a denunciante pede a abertura de
comissão de investigação para apurar possíveis atos de Improbidade
Administrativa, o que será analisado na sessão da próxima segunda-feira (21). A
decisão judicial foi publicada no Diário Oficial da Justiça de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário