Ribeirão Bonito é um dos municípios com
irregularidades constatadas
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Reprodução
Nove bancos de 11 cidades
da região de São Carlos, entre elas Ribeirão Bonito, foram condenados ao pagamento
de uma indenização de R$ 250 mil por desrespeitarem o tempo de espera para atendimento,
segundo informa reportagem do Portal G1 publicada no último dia 22 de outubro.
A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Em Ribeirão
Bonito, uma lei de 2008 estipula o prazo de 15 a 25 minutos para atendimento em
agências bancárias.
De autoria do então
vereador José Eraldo Chiavoloni (PRB), a Lei n° 2012 foi sancionada pelo então
prefeito Paulo Antonio Gobato Veiga (PPS) em outubro de 2008 e dispõe sobre o
tempo limite das filas bancárias no município. Em dias normais, o atendimento
deve ocorrer em no máximo 15 minutos, já dias anteriores e posteriores a
feriados, bem como nos dez primeiros dias de cada mês, o tempo máximo é de 25
minutos. Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa de R$ 3 mil.
Também é previsto
pela lei que todas as empresas bancárias devem divulgar em painéis e meios de
comunicação o tempo previsto de espera para atendimento, bem como ficam
obrigados a manter funcionários em número compatível com o fluxo de usuários. De
acordo com a Prefeitura de Ribeirão Bonito, há fiscalização nas agências do
município, mas a administração afirma que fará notificações quanto ao
descumprimento. Sobre a condenação aos bancos, ainda cabe recurso.
O valor deve ser
dividido entre Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Unibanco,
Bradesco, HSBC, Santander, Banco Mercantil do Brasil e Itaú-Unibanco. As
irregularidades foram constatadas em 11 cidades da região: Descalvado, Dourado,
Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição,
Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú. O
dinheiro vai para um fundo da Secretaria Estadual de Justiça.
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