Justiça poderá determinar frequência obrigatória de pais e responsáveis por menores infratores em ciclo de palestras - Blog Marcel Rofeal

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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Justiça poderá determinar frequência obrigatória de pais e responsáveis por menores infratores em ciclo de palestras

Projeto foi discutido em reunião e deve ser aplicado a partir de outubro 

Marcel Rofeal, de Ribeirão Bonito 

Foto: Marcel Rofeal/BMR
Um projeto apresentado na noite desta segunda-feira (15) em reunião na 2ª Companhia do 38° Batalhão da Polícia Militar de Ribeirão Bonito a representantes de diferentes setores da sociedade deve atender a uma determinação da Justiça para responsabilizar pais ou tutores de menores infratores pelos atos cometidos pelas crianças e adolescentes da cidade. O curso dura nove semanas, está embasado no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o capitão PM Paulo Roberto Nucci Júnior, comandante da 2ª Companhia, o programa não seria a solução do problema em si, que é o grande número de menores envolvidos com o crime na cidade, mas uma alternativa na recuperação deles. Segundo ele, a expectativa é resgatar menores com potencial periculosidade e evitar que outros venham a se tornar criminosos. Para ele, não será uma punição aos pais ou responsáveis, mas uma orientação no acompanhamento dos menores.

O programa, previsto no inciso IV do artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), terá o envolvimento de diversos setores, cada um com suas responsabilidades, sendo os principais: a Prefeitura Municipal; as Polícias Civil e Militar; o Ministério Público; o Poder Judiciário; o Conselho Tutelar; e o Conselho Comunitário de Segurança. Ainda de acordo com o capitão Nucci, em Batatais o mesmo programa resultou na redução em 80% dos atos praticados por menores infratores.

A sistemática do programa seria assim: o Ministério Público solicita à Justiça a participação dos pais ou responsáveis pelo adolescente infrator em curso de orientação educacional como medida de caráter preventivo e protetivo, mas não punitivo; o Poder Judiciário, por sua vez, emite sentença e determina a participação obrigatória, sob pena de condução coercitiva e eventual enquadramento no crime de desobediência. A participação do menor no curso será sugerida.

Para o Conselho Tutelar, caberia o acompanhamento das palestras e o controle da frequência dos pais ou responsáveis, informando ao Poder Judiciário no dia seguinte à palestra a relação de quem não compareceu. As polícias terão o papel de colaborar com as palestras e auxiliar, se necessário, no acompanhamento dos oficiais de Justiça em caso de crime de desobediência e na condução dos pais ou responsáveis à Delegacia de Polícia. À Prefeitura, cabe ceder o espaço para o curso.

Serão nove semanas de curso com duração de 1h30, às terças-feiras das 19h30 às 21h, segundo o cronograma proposto. O início do primeiro curso, que deve ser proferido na Escola Prof.ª Lélia Cecília Torrezan Galdino Lucato, deve acontecer no dia 7 de outubro, quando o tema abordado será “Responsabilidade dos pais na redução da violência e criminalidade”, cujo palestrante será alguém da própria Polícia Militar; a princípio, o capitão Nucci deve abrir o ciclo de palestras.

Temas abordados:

“Relação dos pais com os professores e importância de um ambiente familiar saudável”; “Como reconhecer um filho drogado e evitar que um filho entre no mundo das drogas”; “Relação Pais e Filhos e responsabilidade civil e penal dos pais pelos filhos”; “Estrutura do Sistema Penal e Carcerário Brasileiro (cadeias públicas, Fundação Casa e penitenciárias)”; “Prevenção de gravidez e controle responsável de natalidade, Doenças Sexualmente Transmissíveis”; “Cuidados com o recém-nascido e influência das drogas na saúde das crianças”; “Planejamento econômico familiar: como gastar o que se ganha sem ficar endividado”; “Violência doméstica – consequências penais, sociais e psicológicas na estrutura familiar”.

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