Para o magistrado, que advertiu as partes, houve
zombaria em réplica
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Reprodução
Em sentença divulgada
na última segunda-feira (23), o magistrado da Justiça Federal que analisou a ação
popular movida por um grupo de moradores de Ribeirão Bonito contra a Oscip
Amarribo Brasil, por dano ao erário e improbidade administrativa, não gostou do
tom adotado por ambas as partes no processo e as advertiu sob pena de multa por
má conduta processual. O juiz inicia considerando que há rancor entre as partes
pelo confronto que supera o duelo esperado.
“De início, observo
animosidade entre as partes, pelo cotejo da contestação e réplica, a transbordar
a lide deduzida em juízo”, começa a decisão. Para o magistrado, a Amarribo
Brasil induziu motivação política à ação, os autores zombaram da defesa com
sarcasmo. “Se a contestação faz ilações e sugestões de motivações políticas dos
autores, para além de defesa da publicidade, a réplica traz escárnio, com
muitas linhas de sarcasmo, para além do mero estilo de escrita”, destaca.
O juiz, então, chama
a atenção de ambas as partes com uma mensagem direta: “não admito esse proceder
no processo”. “O acesso ao Judiciário não serve a que as partes exponham o que
pensam uma da outra, mas aquilo de que precisam. O juízo não é instância para
analisar as gestas das partes, mas para dar tutela a quem necessita”, afirma.
Ambas as partes do processo foram advertidas “a darem modo ao tom, sob pena de
multa por má conduta processual”.
A ação movida em
meados de 2014, de autoria de dois ex-vereadores, o então presidente da Câmara
e sua esposa, dois ex-candidatos ao Legislativo e um jornalista, acusava a
Amarribo Brasil de omitir informações acerca da prestação de contas referente à
15ª Conferência Internacional Anticorrupção, realizada em 2012 no Brasil, e que
mobilizou cerca de R$ 8,5 milhões em uma parceria com a Controladoria Geral da
União (CGU). A Justiça Federal julgou a ação improcedente.