Douglas Aparecido Antunes havia sido condenado a 25
anos em julho
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Arquivo/BMR
Em primeira
instância, no dia 15 de julho do ano passado, o juiz Claudio do Prado Amaral,
da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos, condenou Antunes a 25 anos de
prisão em regime fechado e 80 dias-multa. O magistrado, no entanto, absolve o acusado de corromper ou facilitar a
corrupção de menor, o que foi reformado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça Guilherme de
Souza Nucci, Osni Pereira e Borges Pereira, que decidiram condená-lo também por isso.
Por essa razão,
implicado aos artigos 157 do Código Penal -- roubo seguido de morte -- e 244-B do
Estatuto da Criança e do Adolescente -- corrupção de menores --, a pena aplicada
a Douglas Antunes foi elevada em um terço, observando a participação de dois
adolescentes no crime, “tornando as reprimendas definitivas em 33 anos e quatro
meses de reclusão e 106 dias-multa”, segue sentença do relator
Guilherme Nucci. “O regime fechado deve ser mantido”, confirma.
Crime – O latrocínio
aconteceu no dia 13 de março de 2014. O taxista estava no ponto quando foi
abordado por um dos envolvidos, menor de idade, e seguiu ao Terminal
Rodoviário, onde apanhou mais dois jovens, um deles era Douglas. A caminho de
São Carlos, Bodas foi rendido e, em uma estrada rural, foi atirado vivo de uma
ponte com mãos e pernas amarrados. Os dois menores foram apreendidos logo
depois. Douglas só foi capturado 24 horas após o crime.
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