Relatório apontou falhas, mas não entendeu
prejuízos ao erário ou dolo
Marcel Rofeal, da Redação
Fotos: Arquivo/BMR
Segundo relatório do
conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a fiscalização apontou que o Legislativo
contempla os requisitos da legislação com a aprovação das peças de
planejamento, mas apresentou deficiência na prestação de informações,
divergência de dados dos atos de fixação e de reajuste de subsídio dos agentes
políticos fornecidos e deficiência na informação de dados quanto às licitações,
dispensa e contratos do exercício ao Sistema Audesp – Auditoria Eletrônica.
Também com relação ao
Sistema Audesp, houve falhas no preenchimento e atrasos na entrega de
documentos. Ainda pela fiscalização, não foram cumpridos acordos de
parcelamento para devolução de quantias que foram pagas a agentes políticos de
forma indevida, concessão de adiantamentos em desacordo com a legislação, falta
de assinaturas em balancetes de prestação de contas e processos sem numeração e descumprimento de recomendações do Tribunal.
O TCE considerou as
justificativas apresentadas pelo responsável pelas contas, o ex-vereador e
então presidente da Câmara José Luiz Mascaro (PT), que admitiu equívocos e
falhas que, segundo o relatório, estariam sendo corrigidas. Também foram
incluídos nos autos a denúncia da Oscip Amarribo Brasil e a solicitações de informações
do Ministério Público Estadual acerca de possíveis irregularidades em cartas
convites no processo de mudança da sede da Câmara.
Para análise das
licitações 2, 3, 4 e 5/10, objeto de questionamentos da Oscip Amarribo Brasil e
do Ministério Público Estadual, os autos retornaram à Unidade Regional de
Araraquara e a fiscalização observou falhas comuns nos referidos processos quanto
à ausência de orçamento estimativo, com exceção da Carta Convite n° 5/10. A
Unidade Jurídica entendeu que os assuntos poderiam tramitar em autos próprios e
ratificou posicionamento pela regularidade das contas.
Diante das
explicações do então presidente José Luiz Mascaro, a Unidade Jurídica entendeu,
apesar das falhas, que não houve prejuízo ao erário ou má-fé/dolo nas
licitações. “Diante do exposto, voto pela regularidade das contas da Câmara
Municipal de Ribeirão Bonito, exercício de 2010, [...] com a quitação do senhor
José Luiz Mascaro, por elas responsável, sem prejuízo da recomendação,
determinações e advertência assinaladas”, conclui o relatório de Beraldo.
O acórdão divulgado
pelo DOSP nesta terça-feira (10) refere-se à sessão da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada no dia 9 de dezembro de
2014, pelo voto dos conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, relator, e Antonio
Roque Citadini, presidente, e do auditor substituto Josué Romero, com a
presença do procurador do Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima. O
documento foi publicado no último dia 26 de fevereiro.
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