TCE aprova contas do Legislativo do exercício de 2010 - Blog Marcel Rofeal

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terça-feira, 10 de março de 2015

TCE aprova contas do Legislativo do exercício de 2010

Relatório apontou falhas, mas não entendeu prejuízos ao erário ou dolo 

Marcel Rofeal, da Redação 

Fotos: Arquivo/BMR
Mesmo com uma série de apontamentos negativos referentes à conduta do Legislativo no período em análise, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu pela emissão de parecer favorável às contas da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito do exercício de 2010. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição desta terça-feira (10). Entre os apontamentos, estão falhas no processo de transferência da sede do Poder Legislativo.

Segundo relatório do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a fiscalização apontou que o Legislativo contempla os requisitos da legislação com a aprovação das peças de planejamento, mas apresentou deficiência na prestação de informações, divergência de dados dos atos de fixação e de reajuste de subsídio dos agentes políticos fornecidos e deficiência na informação de dados quanto às licitações, dispensa e contratos do exercício ao Sistema Audesp – Auditoria Eletrônica.

Também com relação ao Sistema Audesp, houve falhas no preenchimento e atrasos na entrega de documentos. Ainda pela fiscalização, não foram cumpridos acordos de parcelamento para devolução de quantias que foram pagas a agentes políticos de forma indevida, concessão de adiantamentos em desacordo com a legislação, falta de assinaturas em balancetes de prestação de contas e processos sem numeração e descumprimento de recomendações do Tribunal.

O TCE considerou as justificativas apresentadas pelo responsável pelas contas, o ex-vereador e então presidente da Câmara José Luiz Mascaro (PT), que admitiu equívocos e falhas que, segundo o relatório, estariam sendo corrigidas. Também foram incluídos nos autos a denúncia da Oscip Amarribo Brasil e a solicitações de informações do Ministério Público Estadual acerca de possíveis irregularidades em cartas convites no processo de mudança da sede da Câmara.

A Unidade de Economia da Assessoria Técnico-Jurídica do TCE opinou pela regularidade das contas destacando o cumprimento dos limites de despesas fixados, salientou que houve equilíbrio nas contas e regularidade nos pagamentos de subsídios, e entendeu pertinentes os esclarecimentos sobre o fracionamento de despesas na mudança do Legislativo. Com relação ao cargo de assessor contábil, foi recomendada adequação ao quadro de pessoal do Legislativo.

Para análise das licitações 2, 3, 4 e 5/10, objeto de questionamentos da Oscip Amarribo Brasil e do Ministério Público Estadual, os autos retornaram à Unidade Regional de Araraquara e a fiscalização observou falhas comuns nos referidos processos quanto à ausência de orçamento estimativo, com exceção da Carta Convite n° 5/10. A Unidade Jurídica entendeu que os assuntos poderiam tramitar em autos próprios e ratificou posicionamento pela regularidade das contas.

Diante das explicações do então presidente José Luiz Mascaro, a Unidade Jurídica entendeu, apesar das falhas, que não houve prejuízo ao erário ou má-fé/dolo nas licitações. “Diante do exposto, voto pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, exercício de 2010, [...] com a quitação do senhor José Luiz Mascaro, por elas responsável, sem prejuízo da recomendação, determinações e advertência assinaladas”, conclui o relatório de Beraldo.

O acórdão divulgado pelo DOSP nesta terça-feira (10) refere-se à sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada no dia 9 de dezembro de 2014, pelo voto dos conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, relator, e Antonio Roque Citadini, presidente, e do auditor substituto Josué Romero, com a presença do procurador do Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima. O documento foi publicado no último dia 26 de fevereiro.

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