Renunciar a receitas também é pedalada fiscal, afirma Dimas - Blog Marcel Rofeal

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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Renunciar a receitas também é pedalada fiscal, afirma Dimas

Vereador disse que o Município abriu mão de cobrar dívida de R$ 1,2 mi 

Marcel Rofeal, da Redação 

Foto: Arquivo/BMR
Ao comentarem a instalação de dois novos reservatórios no conjunto de bairros das Malvinas, durante sessão do dia 18 de abril, vereadores de Ribeirão Bonito afirmaram que os moradores ainda sofrem com a falta de água na região e voltaram a criticar o Executivo pela falta de investimento no problema e por gastos desnecessários. Em sua manifestação, o vereador Dimas Tadeu Lima (PT) disse que o Município renuncia à arrecadação de tributos e que isso é “pedalada fiscal”.

O parlamentar afirmou ter lido uma reportagem sobre a dívida de moradores de Ribeirão Bonito no que se refere ao consumo de água e disse que a Prefeitura não quer cobrar os devedores. “Renunciar às receitas também é pedalada fiscal”, destacou. No último dia 14 de abril, a Prefeitura afirmou que a dívida chega a R$ 1,2 milhão, recursos que seriam suficientes para sanar por completo o problema da falta de água na cidade. No entanto, o Executivo não menciona providências para cobrança.

Renunciar à receita pode caracterizar ato de improbidade administrativa por dano ao erário. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a negligência e a omissão na arrecadação de tributos podem ser punidas com a vedação de transferências voluntárias, por exemplo. No artigo 14, a LRF estabelece que, uma vez que o ente público “abra mão da receita”, haja previsão dos meios e mecanismos pelos quais se dará a compensação dos valores que deixaram de ser arrecadados.

Um comentário:

Ed disse...

Falar todos falam, falar a verdade poucos falam. Então, com relação a Divida Ativa do Município é importante esclarecer alguns pontos. 1º O Município sempre sempre notifica os inadimplentes 1 ou mais vezes; 2º por alguns anos concedeu descontos através de Lei de Refis; 3º existe lei de parcelamento; 4º após esgotadas as tentativas de cobranças administrativas o remédio legal é a Execução Fiscal. Sem contar que muitos do devedores são reincidentes, ou seja, parcela suas dividas no administrativo e não cumpre com o acordo, assim o Município efetua a Execução Fiscal. Como todos sabemos a Justiça tem seu rito próprio, o que leva um certo tempo pra a citação, após esta etapa, novamente eles (contribuintes) tem oportunidades de REPARCELAR seus débitos, muitos acabam não cumprindo e o montante da divida vai crescendo. Os cuidados são tomados sim, os funcionários lotado no setor são responsáveis por estas etapas, eles não depende de voto, então, quando forem pronunciar, busquem a verdade, não omitam os fatos, busquem conhecê-los, entendam os precedimentos. Só com a verdade construiremos um Município, quiça, um Estado e até mesmo o País melhor.

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