Partido acusou chapa Chiquinho e Nanado de “caixa
dois” na campanha
Marcel Rofeal, da Redação
Foto: Arquivo/BMR
A Justiça Eleitoral da
Comarca de Ribeirão Bonito julgou como improcedente a ação movida pelo partido Solidariedade
contra o prefeito e o vice-prefeito eleitos do município, Francisco José
Campaner (PSDB) e Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato (DEM), sob a acusação de “caixa
dois” de campanha. Para a juíza Letícia Lemos Rossi, em sentença da última
terça-feira (21), “o ônus da prova cabe a quem alega”, ou seja, a própria acusação
não teria sustentação da denúncia.
Pela acusação, que teve
por base a rejeição das contas de campanha da chapa Chiquinho e Nanado pela
Justiça Eleitoral em dezembro, os réus teriam realizado “uma campanha de alto
custo, incompatível com os valores declarados nas contas”. Entre as alegações,
estão supostas contratações de caminhão para os três comícios, equipamentos de
som e telão e serviços de eletricista, o que segundo a defesa teriam sido
doados e declarados apenas os valores estimados dos serviços.
Outra acusação é quanto
à confecção de bandeiras, que segundo a defesa teriam usado material de
estoque. Com relação à carreata de campanha, onde a acusação afirma que foram
pagos R$ 30 por veículo, a defesa rebateu alegando que “não foi previamente
agendada, tampouco oferecida qualquer vantagem aos participantes”. Sem
testemunhas por parte da acusação, a de defesa foi ouvida durante audiência no
último dia 14 para maiores esclarecimentos em juízo.
O próprio Ministério
Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. “Pela documentação
acostada aos autos pelo depoimento colhido, não é possível concluir que houve
utilização de caixa dois na campanha em análise”, apontou o MPE. “A
representação é improcedente”, afirma a juíza. “Inicialmente, há que se
consignar que a desaprovação das contas de campanha eleitoral não vincula o acolhimento
da pretensão deduzida com fundamento no artigo 30-A da Lei 9504/97”, seguiu.
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