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sábado, 13 de fevereiro de 2010

Brasil: Chance de intervenção federal no DF é mínima, afirma jurista

"A INTERVENÇÃO É UM PROCESSO TRAUMÁTICO" AFIRMOU UM DOS CONSTITUCIONALISTAS MAIS RESPEITADOS DO PAÍS

Um processo traumático, com uma chance mínima de ocorrer no Distrito Federal em razão da prisão do governador José Roberto Arruda (sem partido), é como classifica o jurista José Afonso da Silva a possibilidade de intervenção federal encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela Procuradoria Geral da República, em razão dos recentes escândalos envolvendo políticos no apelidado mensalão do DEM.

Um dos mais respeitados constitucionalistas do país, José Afonso da Silva assessorou os deputados que elaboraram a Constituição de 1988. “A intervenção é um processo traumático, é sempre complicado, porque afasta a autonomia de uma unidade da federação para nomear um interventor. Não acho que seja muito fácil de acontecer. Acho que a chance é pequena”, afirma.

O pedido, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, ocorreu após a prisão na tarde de quinta-feira (11) do governador José Roberto Arruda, decretada pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) por tentativa de suborno de um jornalista. O vice-governador, Paulo Octávio, deve assumir o cargo.

Para o procurador-geral, a investigação realizada na Operação Caixa de Pandora demonstra que "o governador do Distrito Federal lidera grupo que, por ser constituído pelas mais altas autoridades do DF, instalou-se no próprio governo e utiliza as funções públicas para desviar e apropriar-se do dinheiro público, que deixa de atender às finalidades legalmente previstas, em intolerável afronta aos que contribuíram com seus impostos para o orçamento do Distrito Federal e à própria República, especialmente porque os recursos desviados foram arrecadados não apenas dos contribuintes do Distrito Federal mas dos contribuintes de todo o país".

Para o jurista, que é professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), dentre as hipóteses previstas na Constituição para que seja decretada a intervenção, a que mais se aproxima do caso é “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. “Ainda assim, acho pouco provável, porque, até agora, tudo funcionou dentro das regras constitucionais. Grupo criminoso? Prende-se. Foi o que aconteceu. Não é motivo para intervenção.”

No pedido, o procurador invoca afronta a outra hipótese: a do inciso VII, alínea a, do artigo 34 da Constituição, aquele que prevê a intervenção. O dispositivo diz que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância de princípios constitucionais, entre eles, a “forma republicana, sistema representativo e regime democrático”. Se o Supremo aceitar o pedido, o passo seguinte é requisitar que o presidente da República realize a intervenção federal. O Congresso tem 24 horas para ratificar essa decisão.

Em entrevista a uma rádio de Goiânia na sexta (12), Lula afirmou que a decisão cabe à Justiça. “Olhe, se a Justiça Federal decidir que haja intervenção, vai haver intervenção. Se não houver nenhuma acusação contra o vice-governador do Estado, é de direito que ele possa assumir o governo do Estado e governar o Estado. Agora isso está na mão da justiça, o presidente da República apenas espera que haja a decisão”, disse Lula.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o PT e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) protocolaram na Câmara Legislativa do DF pedidos de impeachment do interino Paulo Octavio (DEM).

Segundo Afonso da Silva, ainda que o vice-governador, também envolvido no escândalo, passe a responder a processo, segue-se a linha sucessória, assumindo o presidente da Assembleia. “O Poder ficaria meio acéfalo e poderia se pensar na hipótese [da intervenção], mas mesmo assim, é difícil.”

O jurista lembra que já houve inúmeras intervenções no país, especialmente no período da República Velha, “mas políticas, sem fundamento”. Depois de 1930, cita ele, ocorreu uma especificamente em Goiás, quando o governador Mauro Borges foi afastado após o golpe de 1964 e substituído por general, Carlos de Meira Matos. O decreto de intervenção foi assinado pelo presidente Castello Branco. “No período militar houve vários interventores, mas depois do regime, não aconteceu mais.”

Do UOL Notícias

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