quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Ribeirão Bonito: O cumprimento das leis divulgadas pela Prefeitura e suas tramitações no Legislativo

Dois vereadores foram determinantes para a aplicação dessas determinações

Marcel Rofeal, da Redação

Foto: Arquivo
Foi duvulgada na tarde desta quarta-feira (18) pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Governo, dois comunicados à população sobre o cumprimento de duas leis municipais, ambas com ampla interação do Legislativo. As duas passam a valer imediatamente, com destaque para a Lei n° 2097/10 que possui prazo máximo estipulado para fevereiro do ano que vem.

A Lei n° 1919, com relação aos estabelecimentos comerciais, é datada de 14 de novembro de 2006, porém, possui alterações em suas normas para concessão de alvarás de funcionamento a novos comércios. Essas alterações tiveram início após um trabalho do Legislativo, iniciado pelo Presidente da Casa José Luiz Mascaro (PT), quando houve o mapeamento de bares da cidade.

Em Sessão de Câmara do dia 18 de maio de 2009, o vereador Nelson de Souza (PRB) se ocupou do Tema Livre e denunciou a existência de mais de 20 bares no bairro Malvinas sem alvará de funcionamento. Nelson ainda cobrou intensa fiscalização e afirmou que a situação prejudicava os moradores vizinhos e a própria administração, pela não arrecadação de impostos. Quatro dias depois, uma nova cobrança em público.

Durante uma Audiência Pública na sede da Amarribo, com a presença de diversas autoridades, o vereador do PRB cobrou diretamente do Prefeito Paulo Veiga (PPS) que fossem mais rígidas as formas de fiscalização aos bares sem alvarás. Na oportunidade, denunciou as badernas e transtornos que os estabelecimentos causavam aos moradores.

O mapeamento ainda contou com o apoio do Ministério Público Estadual, representado em Ribeirão Bonito pelo Promotor Marcel Zanin Bombardi, que recebeu um abaixo-assinado com cerca de 200 assinaturas. Em setembro, uma melhora nas soluções e a regularização da maior parte dos bares já era evidente. No início desse ano, voltou a cobrar a continuidade da fiscalização a esses estabelecimentos, que resultou em atitudes mais duras da administração.

A Lei n° 2097/10, também denominada de "Cidade Limpa", foi proposta no Poder Legislativo pelo vereador Nelson de Souza em fevereiro, quando passou pela primeira votação. Aprovado por unanimidade, ainda como Projeto de Lei n° 002/2010, dispõe sobre a aplicação de multas aos proprietários de terrenos sem muros, com matagal e sem calçadas.

No percurso pelo Legislativo, o projeto ainda passou por algumas alterações com relação ao texto original, adotado após aplicação em Municípios vizinhos como Dourado. Aprovado na Câmara, passou por sanção do Executivo e tornou-se lei. Em junho, o Prefeito Paulo Veiga afirmou que o comunicado sobre a aplicação de tal seria distribuído com a tarifa de água à população. Quem não cumprir o proposto até fevereiro de 2011 será multado.

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