Prefeitos poderão responder em ação civil pública por improbidade administrativa caso não atendam as exigências do Ministério Público
Marcel Rofeal e Sergio Ronco, de Ribeirão Bonito
Acionado pela Justiça da Comarca de Ribeirão Bonito, através da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, o Ministério Público, através de sua representante Patrícia Lacerda Pavani, instaurou inquérito civil para apurar possível omissão por parte das prefeituras de Ribeirão Bonito, Dourado, Boa Esperança do Sul e Trabijú, no que diz respeito à inexistência de serviço de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco nos respectivos municípios.
Para a promotora de Justiça, a abertura do inquérito civil visa assegurar o acolhimento de menores, haja vista o aumento significativo de casos dessa natureza. O assunto vem sendo abordado desde 19 de novembro de 2010, quando os quatro prefeitos e a juíza da comarca estiveram reunidos discutindo formas de solucionar os problemas com a falta de abrigos, onde os administradores se comprometeram a fazer um levantamento em 60 dias sobre a viabilidade de implantação desse serviço na comarca.
Cinco meses após a reunião, somente o município de Trabijú respondeu ao MP que estaria em fase de realização de convênio com a comarca de Jaú para o atendimento dos menores daquela cidade. Em abril, segundo a promotora, Ribeirão Bonito teria entrado em contato com a cidade de Brotas para firmar convênio semelhante, porém, o MP não conseguiu confirmação do fato. Ainda de acordo com a promotora, Dourado concentra o caso mais grave.
Na falta de um local apropriado para o acolhimento, uma criança passou mais de um mês sob a guarda de diversas famílias, muitas vezes havendo a necessidade de implorar para que ela fosse acolhida mesmo sem relações de parentesco. Ainda no caso de Dourado, no último dia 13, a Justiça intimou a prefeitura ao pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 enquanto não houver uma solução definitiva. Essa multa deve ser aplicada a partir do recebimento da citação por parte da prefeitura, mesmo havendo a informação de que a atual administração teria procurado vaga na cidade de Santo André, grande São Paulo.
De acordo com a promotora Pavani, o não cumprimento das exigências de acolhimento institucional de menores, poderá resultar em ação civil pública caracterizando omissão dolosa e improbidade administrativa.
Prefeituras deverão informar ao MP
Entre outras exigências, estão relacionadas: o custo de construção de um abrigo com capacidade de acolhimento de 30 crianças e adolescentes de 0 a 18 anos e qual o custo de manutenção de cada interno; se existem prédios públicos ociosos e a localização dos mesmos; informações sobre o orçamento geral do município, especificando qual o montante gasto em relação à política assistencial; se há possibilidade de ser realizado um termo de ajustamento de conduta e um convênio envolvendo os quatro municípios para a construção conjunta de uma entidade de acolhimento. O MP ainda solicita dos chefes do Executivo que informem quais as medidas já tomadas para a implantação de um serviço de acolhimento.
Um comentário:
E um caso bem complicadinho para as cidades do porte de Ribeirão Bonito e Dourado, uma vez que a demanda não será tão grande assim. Creio que seria melhor buscar convênio com cidades maiores.
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