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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Regional | Cai liminar que proibia alterações na fachada do Cine Coral

Lei municipal foi considerada inconstitucional por ter sido uma iniciativa do vereador Carlos Nascimento

Manoela Marques, Araraquara.com

Foto: Daniel Barreto/Araraquara.com
A família proprietária do prédio onde funcionava o antigo Cine Coral conseguiu revogar a liminar que a proibia alterações na fachada do local, considerado patrimônio histórico. Segundo a sentença divulgada nesta segunda-feira, a Lei municipal foi considerada inconstitucional porque a iniciativa foi do vereador Carlos Nascimento e o tombamento é de competência do Poder Executivo.
 
Ainda de acordo com a sentença, o tombamento refere-se apenas à fachada do imóvel, pois o restante do prédio foi destruído.
 
A família ainda não decidiu se vai dar prosseguimento à reforma ou vai aguardar os desdobramentos do caso e julgamento de possível de recurso.
 
Leia abaixo a nota enviada à Tribuna/Araraquara.com pelo advogado da família, Bruno Calixto: 
 
"Foi um vitória, não da proprietária do imóvel, mas uma vitória do Estado Democrático de Direito. Não somos contrários à desapropriação ou tombamento da fachada do imóvel, como muitos anunciaram na mídia local. Apenas exigimos que a Lei seja aplicada de forma isonômica para todos.O tombamento é ato exclusivo do Poder Executivo. Não compete à Câmara Municipal, em ato eleitoreiro, promover o tombamento da fachada do imóvel, sem sequer respeitar a competência legislativa que lhe atribuiu a Constituição Federal e a Estadual. A Lei 7.444/2011, de iniciativa do vereador Carlos Nascimento, é uma legislação absurda, que caracteriza notória usurpação de competência, tanto que assim foi declarada pelo Poder Judiciário." 
 
A reportagem completa você confere na edição desta terça-feira da Tribuna Impressa.

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