Juiz aponta má conduta em ação movida contra a Amarribo - Blog Marcel Rofeal

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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Juiz aponta má conduta em ação movida contra a Amarribo

Para o magistrado, que advertiu as partes, houve zombaria em réplica 

Marcel Rofeal, da Redação 

Foto: Reprodução
Em sentença divulgada na última segunda-feira (23), o magistrado da Justiça Federal que analisou a ação popular movida por um grupo de moradores de Ribeirão Bonito contra a Oscip Amarribo Brasil, por dano ao erário e improbidade administrativa, não gostou do tom adotado por ambas as partes no processo e as advertiu sob pena de multa por má conduta processual. O juiz inicia considerando que há rancor entre as partes pelo confronto que supera o duelo esperado.

“De início, observo animosidade entre as partes, pelo cotejo da contestação e réplica, a transbordar a lide deduzida em juízo”, começa a decisão. Para o magistrado, a Amarribo Brasil induziu motivação política à ação, os autores zombaram da defesa com sarcasmo. “Se a contestação faz ilações e sugestões de motivações políticas dos autores, para além de defesa da publicidade, a réplica traz escárnio, com muitas linhas de sarcasmo, para além do mero estilo de escrita”, destaca.

O juiz, então, chama a atenção de ambas as partes com uma mensagem direta: “não admito esse proceder no processo”. “O acesso ao Judiciário não serve a que as partes exponham o que pensam uma da outra, mas aquilo de que precisam. O juízo não é instância para analisar as gestas das partes, mas para dar tutela a quem necessita”, afirma. Ambas as partes do processo foram advertidas “a darem modo ao tom, sob pena de multa por má conduta processual”.

A ação movida em meados de 2014, de autoria de dois ex-vereadores, o então presidente da Câmara e sua esposa, dois ex-candidatos ao Legislativo e um jornalista, acusava a Amarribo Brasil de omitir informações acerca da prestação de contas referente à 15ª Conferência Internacional Anticorrupção, realizada em 2012 no Brasil, e que mobilizou cerca de R$ 8,5 milhões em uma parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). A Justiça Federal julgou a ação improcedente.

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