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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Decreto regulamenta dias para o depósito de entulhos

Texto prevê a cobrança de multa para o morador que descumprir a lei 

Marcel Rofeal, da Redação 

Foto: Arquivo/BMR
O prefeito de Ribeirão Bonito, Francisco José Campaner (PSDB), assinou na última segunda-feira (30) um decreto que regulamenta uma multa a quem descumprir um dispositivo do Código de Posturas do Município sobre o depósito de capinagem, poda, galhos e demais entulhos em dias específicos para a coleta, a fim de organizar e dar maior eficiência, e considerando a economia com um serviço mais centralizada. O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (1).

De acordo com o texto, que é uma regulamentação do que já prevê a legislação municipal, o morador que depositar entulhos e material de poda no passeio público em dias diferentes do permitido receberá uma multa no valor correspondente a três UFM – Unidade Fiscal do Município –, equivalente, para a data base de 2017, a R$ 108,21. A multa, segundo o parágrafo único do artigo 1°, poderá ser objeto de cobrança no exercício correspondente ao da competente autuação.

Segundo a Prefeitura, serão permitidos os depósitos de materiais de poda e resíduos sólidos urbanos, especificamente o lixo denominado por entulho, por três dias na semana, às segundas, terças e quartas-feiras. Já o recolhimento desse material deve ser realizado às quintas e sextas-feiras. Um dos objetivos, além de dar mais eficiência e organização aos serviços, é manter a cidade limpa aos fins de semana e evitar o depósito de entulhos assim que a coleta for concluída.

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