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sexta-feira, 26 de abril de 2019

Justiça concede liminar que obriga Chiquinho a responder mais de 30 requerimentos

Magistrado entende que direito de parlamentares requisitarem informações ao Executivo é "indiscutível" e considera inércia um ato ilegal

Decisão saiu no início da noite, dada pelo juiz titular
da Comarca de Ribeirão Bonito (Arquivo/BMR)
REDAÇÃO BMR - A Justiça da Comarca de Ribeirão Bonito acatou no início da noite desta quinta-feira (25) o Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal e concedeu uma liminar que obriga o prefeito Francisco José Campaner (PSDB) a responder 34 requerimentos encaminhados pelo Legislativo entre os anos de 2018 e 2019 e que, até então, encontram-se sem resposta. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, o chefe do Executivo estará sujeito à multa diária.

A ação foi encaminhada ao Judiciário, para tramitação prioritária, no último dia 8 de abril tendo como base o Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal (LOM), o qual determina o prazo de até 15 dias para que o Executivo preste à Câmara as informações solicitadas "salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado". Também segundo a Lei Orgânica, em seu Artigo 77, o descumprimento de qualquer dispositivo da LOM caracteriza Crime de Responsabilidade, passível de perda do mandato.

Em sua decisão, proferida pouco depois das 18h, o juiz Victor Trevizan Cove, titular da Comarca de Ribeirão Bonito, determinou que o prefeito "providencie, imediatamente, a resposta e os documentos solicitados [...] sob pena de ser fixada multa diária". O magistrado ressalta que "há indiscutível direito líquido e certo da Câmara de Vereadores requisitar, perante a Prefeitura, informações que satisfaçam sua missão institucional de fiscalizar e levar a efeito o controle externo exercido simultaneamente entre os poderes constituídos".

De acordo com a Câmara, foram 27 requerimentos ignorados durante o ano de 2018 e outros 7 apenas em 2019. "Tenho que a prestação das informações e exibição dos documentos solicitados não pode ser obstada pelo chefe do Executivo Municipal, quando se trata de assuntos de interesse público, sobre os quais deve ser garantido amplo acesso e publicidade, o que faz concluir, em princípio, pela ilegalidade do ato da autoridade impetrada", destaca o juiz em sua decisão.

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