PELO PROJETO DE ALDO REBELO, HÁ POSSIBILIDADE DE ANISTIA COMPLETA AOS DESMATADORES
Marta Solomon, de O Estado de S. Paulo
Dedicado aos “agricultores brasileiros”, o projeto com mudanças no Código Florestal apresentado em comissão especial da Câmara reduz de 30 metros para 7,5 metros a área mínima de preservação ambiental às margens dos rios.
A medida faz parte de um pacote de flexibilização das atuais regras de proteção do meio ambiente estabelecidas desde os anos 60. Essas regras vêm sendo descumpridas pela maioria dos 5,2 milhões de produtores rurais do País.
Caso a proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) vire lei, caberá aos Estados definir quais áreas desmatadas devem ser recuperadas, inclusive com espécies exóticas.
Na Amazônia, onde a proteção é maior, leis estaduais poderão reduzir para até 20% o porcentual de preservação das propriedades com vegetação de cerrado.
Por um período de cinco anos a partir da entrada em vigor da lei, ficam suspensos novos desmatamentos, com exceção daqueles autorizados até essa data.
Em compensação, nesse período da moratória antecipada pelo Estado, fica liberado o uso de áreas desmatadas até 22 de julho de 2008, sem risco de embargo. Essa é a data do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sua primeira tentativa de fazer valer as regras do Código Florestal.
Em decorrência de pressão dos ruralistas, a aplicação de multas pela falta de registro das áreas de reserva legal e desmatamento das áreas de preservação permanente já havia sido suspensa até junho de 2011.
Pelo projeto de Aldo Rebelo, há possibilidade de anistia completa aos desmatadores. As condições de recomposição das áreas onde a vegetação nativa foi abatida serão definidas em planos estaduais em até cinco anos. Ou seja, as eventuais punições ficarão suspensas provavelmente até depois do fim do mandato do sucessor de Lula.
Em seu relatório, Aldo Rebelo classifica a legislação atual de “impraticável” e se alinha entre os céticos, aqueles que desconfiam dos efeitos das mudanças climáticas. O deputado critica abertamente ONGs ambientalistas, a quem atribui uma espécie de conspiração contra o agronegócio no País. Os agricultores , segundo ele, são vítimas da legislação que pretende mudar.
Entre as mudanças mais relevantes, o projeto dispensa da exigência de reserva legal as propriedades com até quatro módulos.
Essa medida varia de município para município. Mas a maioria das propriedades do Sul e Sudeste deverá ficar isenta da preservação ambiental.
O porcentual mínimo de 20% de proteção ambiental só seria exigido das parcelas das propriedades que ultrapassarem os quatro módulos, segundo o projeto.
Entre as brechas abertas, o projeto prevê a possibilidade de uso do solo em encostas por recomendação de órgãos de pesquisa agropecuária.
O projeto propõe ainda estímulos aos produtores rurais que preservarem suas propriedades além das exigências na nova lei.
Essas terras seriam convertidas em Cotas de Reserva Ambiental, um título público que poderá ser comercializado para compensar a reserva legal no mesmo bioma.
Marta Solomon, de O Estado de S. Paulo
Dedicado aos “agricultores brasileiros”, o projeto com mudanças no Código Florestal apresentado em comissão especial da Câmara reduz de 30 metros para 7,5 metros a área mínima de preservação ambiental às margens dos rios.
A medida faz parte de um pacote de flexibilização das atuais regras de proteção do meio ambiente estabelecidas desde os anos 60. Essas regras vêm sendo descumpridas pela maioria dos 5,2 milhões de produtores rurais do País.
Caso a proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) vire lei, caberá aos Estados definir quais áreas desmatadas devem ser recuperadas, inclusive com espécies exóticas.
Na Amazônia, onde a proteção é maior, leis estaduais poderão reduzir para até 20% o porcentual de preservação das propriedades com vegetação de cerrado.
Por um período de cinco anos a partir da entrada em vigor da lei, ficam suspensos novos desmatamentos, com exceção daqueles autorizados até essa data.
Em compensação, nesse período da moratória antecipada pelo Estado, fica liberado o uso de áreas desmatadas até 22 de julho de 2008, sem risco de embargo. Essa é a data do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sua primeira tentativa de fazer valer as regras do Código Florestal.
Em decorrência de pressão dos ruralistas, a aplicação de multas pela falta de registro das áreas de reserva legal e desmatamento das áreas de preservação permanente já havia sido suspensa até junho de 2011.
Pelo projeto de Aldo Rebelo, há possibilidade de anistia completa aos desmatadores. As condições de recomposição das áreas onde a vegetação nativa foi abatida serão definidas em planos estaduais em até cinco anos. Ou seja, as eventuais punições ficarão suspensas provavelmente até depois do fim do mandato do sucessor de Lula.
Em seu relatório, Aldo Rebelo classifica a legislação atual de “impraticável” e se alinha entre os céticos, aqueles que desconfiam dos efeitos das mudanças climáticas. O deputado critica abertamente ONGs ambientalistas, a quem atribui uma espécie de conspiração contra o agronegócio no País. Os agricultores , segundo ele, são vítimas da legislação que pretende mudar.
Entre as mudanças mais relevantes, o projeto dispensa da exigência de reserva legal as propriedades com até quatro módulos.
Essa medida varia de município para município. Mas a maioria das propriedades do Sul e Sudeste deverá ficar isenta da preservação ambiental.
O porcentual mínimo de 20% de proteção ambiental só seria exigido das parcelas das propriedades que ultrapassarem os quatro módulos, segundo o projeto.
Entre as brechas abertas, o projeto prevê a possibilidade de uso do solo em encostas por recomendação de órgãos de pesquisa agropecuária.
O projeto propõe ainda estímulos aos produtores rurais que preservarem suas propriedades além das exigências na nova lei.
Essas terras seriam convertidas em Cotas de Reserva Ambiental, um título público que poderá ser comercializado para compensar a reserva legal no mesmo bioma.
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