Ação trabalhista pode levar funcionalismo a
ingressar contra Município
Marcel Rofeal, de Ribeirão Bonito
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, de Campinas, reverteu uma decisão de primeira instância
e condenou a Prefeitura de Ribeirão Bonito, alvo de uma ação trabalhista, ao
pagamento de R$ 10 mil por descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). A decisão foi publicada na última sexta-feira (12) pela Segunda Turma da
4ª Câmara do TRT. Segundo o acórdão, o Município ainda pode ser multado em mais
R$ 10 mil se descumprir a sentença.
A denúncia partiu de
uma servidora pública da Educação, cuja identidade foi preservada por ordem
judicial. Para ela, que ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São
Carlos, o Município teria infringido o artigo 137 da CLT, o qual dispõe o
pagamento em dobro da remuneração percebida pelo servidor sempre que as férias
forem concedidas após o prazo estabelecido pela própria CLT. À Justiça, a
Prefeitura argumentou que a servidora usufruiu das férias antes do período.
Para os
desembargadores, a justificativa da Prefeitura de Ribeirão Bonito foi “irrelevante”
e o fato “não altera a incidência do Artigo 137, da CLT”. O Município também
não teria comprovado o pagamento das férias nos termos do Artigo 145 da CLT,
que prevê a quitação até dois dias antes do início das férias, mas teria “apenas
encartado aos autos fichas financeiras anuais e cartões de ponto do período
objeto da controvérsia”. O período ao qual se refere a ação é de 2009 a 2013.
Em decisão unânime, o
TRT intima o prefeito de Ribeirão Bonito a promover o pagamento conforme a CLT
e a divulgar a decisão a todos os servidores, comprovando-se o ato em até 10
dias, contados da intimação, sob pena de multa de R$ 10 mil a ser revertida a
uma associação assistencial local. O relator do processo, que fixou o valor da
condenação em R$ 10 mil, ainda advertiu as partes. “A interposição de recurso
manifestamente inadmissível ou infundado acarretará multa”, destaca.
Segundo informações
obtidas pela reportagem, o atraso no pagamento de salários e de benefícios aos
servidores públicos seria algo comum na Prefeitura de Ribeirão Bonito e o
resultado dessa ação trabalhista pode motivar outros funcionários a ingressarem
na Justiça contra o Município. De acordo com alguns trabalhadores ouvidos pelo
BMR, houve atraso no pagamento das férias a outras classes de servidores, que
já haviam sido prejudicados inclusive com suspensão de auxílios.
2 comentários:
Pode ter certeza meu amigo que não foi por falta de aviso e orientação do Sindicato SISMAR, e há outros problemas que o Sindicato já vem alertando a Administração que poderá acarretar em outras Ações Trabalhistas.
O descumprimento de leis, parece contumaz na administração da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito! O que mais falta para o município entrar em noticiário de jornais ou rede social (facebook, wattsap, entre outros)? Até quando a população ribeirãobonitense terá de suportar escàndalos ou maracutaias, que ocorrem dentro da Prefeitura? Onde estão os vereadores que deveriam fiscalizar os atos e cumprimento das leis por parte do executivo municipal? Agora, ocorre que a Prefeitura, por não cumprir norma inserida na CLT, terá de efetuar pagamento indenizatório a funcionário, dando assim, azo para que outros ajuizem processo baseados na sentença prolatada pelo TRT-Campinas (Recursal Regional). Mais uma despesa, o qual poderia ser evitado. Resumindo, faltará verbas para alguma área (saúde, educação, obras, manutenção, etc...)! A eleição se aproxima, a população terá a oportunidade de mudar a história de Ribeirão Bonito, acabar com o estigma de cidade da corrupção e do descaso.
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