Tribunal condena Prefeitura de Ribeirão Bonito por descumprimento de legislação trabalhista - Blog Marcel Rofeal

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domingo, 14 de fevereiro de 2016

Tribunal condena Prefeitura de Ribeirão Bonito por descumprimento de legislação trabalhista

Ação trabalhista pode levar funcionalismo a ingressar contra Município 

Marcel Rofeal, de Ribeirão Bonito 

Foto: Reprodução
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, reverteu uma decisão de primeira instância e condenou a Prefeitura de Ribeirão Bonito, alvo de uma ação trabalhista, ao pagamento de R$ 10 mil por descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi publicada na última sexta-feira (12) pela Segunda Turma da 4ª Câmara do TRT. Segundo o acórdão, o Município ainda pode ser multado em mais R$ 10 mil se descumprir a sentença.

A denúncia partiu de uma servidora pública da Educação, cuja identidade foi preservada por ordem judicial. Para ela, que ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, o Município teria infringido o artigo 137 da CLT, o qual dispõe o pagamento em dobro da remuneração percebida pelo servidor sempre que as férias forem concedidas após o prazo estabelecido pela própria CLT. À Justiça, a Prefeitura argumentou que a servidora usufruiu das férias antes do período.

Para os desembargadores, a justificativa da Prefeitura de Ribeirão Bonito foi “irrelevante” e o fato “não altera a incidência do Artigo 137, da CLT”. O Município também não teria comprovado o pagamento das férias nos termos do Artigo 145 da CLT, que prevê a quitação até dois dias antes do início das férias, mas teria “apenas encartado aos autos fichas financeiras anuais e cartões de ponto do período objeto da controvérsia”. O período ao qual se refere a ação é de 2009 a 2013.

Em decisão unânime, o TRT intima o prefeito de Ribeirão Bonito a promover o pagamento conforme a CLT e a divulgar a decisão a todos os servidores, comprovando-se o ato em até 10 dias, contados da intimação, sob pena de multa de R$ 10 mil a ser revertida a uma associação assistencial local. O relator do processo, que fixou o valor da condenação em R$ 10 mil, ainda advertiu as partes. “A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado acarretará multa”, destaca.

Segundo informações obtidas pela reportagem, o atraso no pagamento de salários e de benefícios aos servidores públicos seria algo comum na Prefeitura de Ribeirão Bonito e o resultado dessa ação trabalhista pode motivar outros funcionários a ingressarem na Justiça contra o Município. De acordo com alguns trabalhadores ouvidos pelo BMR, houve atraso no pagamento das férias a outras classes de servidores, que já haviam sido prejudicados inclusive com suspensão de auxílios.

2 comentários:

SONIA BORGES disse...

Pode ter certeza meu amigo que não foi por falta de aviso e orientação do Sindicato SISMAR, e há outros problemas que o Sindicato já vem alertando a Administração que poderá acarretar em outras Ações Trabalhistas.

Unknown disse...

O descumprimento de leis, parece contumaz na administração da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito! O que mais falta para o município entrar em noticiário de jornais ou rede social (facebook, wattsap, entre outros)? Até quando a população ribeirãobonitense terá de suportar escàndalos ou maracutaias, que ocorrem dentro da Prefeitura? Onde estão os vereadores que deveriam fiscalizar os atos e cumprimento das leis por parte do executivo municipal? Agora, ocorre que a Prefeitura, por não cumprir norma inserida na CLT, terá de efetuar pagamento indenizatório a funcionário, dando assim, azo para que outros ajuizem processo baseados na sentença prolatada pelo TRT-Campinas (Recursal Regional). Mais uma despesa, o qual poderia ser evitado. Resumindo, faltará verbas para alguma área (saúde, educação, obras, manutenção, etc...)! A eleição se aproxima, a população terá a oportunidade de mudar a história de Ribeirão Bonito, acabar com o estigma de cidade da corrupção e do descaso.

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