Cidade | Processo que resultou na cassação de Rubens Gayoso Júnior é “extinto” pela Justiça de Ribeirão Bonito - Blog Marcel Rofeal

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segunda-feira, 28 de março de 2011

Cidade | Processo que resultou na cassação de Rubens Gayoso Júnior é “extinto” pela Justiça de Ribeirão Bonito

Juíza alegou que “não se comprovou” ato de improbidade administrativa

Marcel Rofeal, da Redação

Foto: Arquivo/BMR
A Justiça da Comarca de Ribeirão Bonito declarou “extinto” o processo envolvendo a empresa Interpress Comunicações Editoriais Ltda. e o ex-prefeito de Ribeirão Bonito Rubens Gayoso Júnior, que gerou a cassação do mandato do então prefeito Rubinho em 2008. Para Gabriela Müller Carioba Attanasio, juíza de direito, não foi comprovado que o contrato firmado entre a empresa de comunicação e a prefeitura municipal caracterizou ato de improbidade administrativa.

O processo surgiu de ação civil pública em meados de 2007, movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em que a empresa e o então prefeito Rubens Gayoso Júnior foram acusados de agirem com desvio de finalidade no contrato para a publicação de atos oficiais do município no referido veículo de comunicação impressa, situado na cidade de São Carlos.

Uma das cláusulas do contrato firmado previa que na inexistência de matérias oficiais, seriam publicadas matérias de interesse público fornecidas pela própria prefeitura, o que foi denunciado como propaganda pessoal do prefeito da época. Mensalmente, a prefeitura desembolsava pouco menos de R$ 4 mil com o contrato, o que foi visto pela perícia como “vantagem” ao município e que o mesmo “não trouxe prejuízo ao erário”.

Por meio de denúncia oferecida por parte da população, encabeçada pela Amarribo, a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito investigou o caso e decidiu pela cassação do mandato do então prefeito Rubens Gayoso Júnior no dia 4 de março de 2008, com o voto de seis dos nove vereadores. Rubinho ainda era vítima de outras duas denúncias no Legislativo, também em fase de julgamento. Gayoso acabou falecendo em outubro do mesmo ano.

Em sentença proferida na última quinta-feira (24), a juíza julgou extinto o processo e revogou a liminar concedida inicialmente. Para Müller, “não se comprovou a ocorrência de má-fé, dano ao erário público ou favorecimento pessoal que justificasse a procedência do pedido”. A juíza ainda ressalta que as matérias citam informações oficiais e afirmações de secretários e outras pessoas em entrevistas a repórteres, o que “neste caso, não poderiam caracterizar promoção pessoal”.

26 comentários:

Zé Colméia disse...

uma boa pergunta para um bom momento, não caberia a família do falecido entrar agora com uma ação contra os denunciantes e a própria Câmara???

Marcel Rofeal disse...

Amigos leitores,

Peço a compreensão e atenção quanto as novas regras de moderação de comentários. Não vamos publicar "anônimos", mas permitimos o uso de pseudônimos, apelidos e outros.

Obrigado.

Laurilia Veiga disse...

Salvo melhor juízo, entendo que os denunciantes e aqueles que disseram na imprensa que o Prefeito teria cometido improbidade amdinistrativa, poderão responder ação por responsabilidade civil sim, muito embora, poderá haver recurso ao TJ por parte do MP, suspendendo os efeitos da decisão.

um Grande amigo, CATATAL disse...

muito obrigado Dra, mas acho que mesmo que o Ministério Público recorra, é improvável que ganhe, para ser mais preciso, quero ver os Vereadores que cassaram o ex Prefeito e todos aqueles que o denunciaram de forma irresponsável, quero que eles sintam um pouco daquilo que a familia Gayoso sentiu, mataram nosso querido Rubinho, mas Deus está acima de tudo e onde quer que o Rubinho esteja está comemorando esta DECISÃO, parabéns Rubinho, sempre torci por vc.

Doroti disse...

Concordo plenamente com o dois comentaristas, mas acredito em justiça e não seria necessário um recurso, só deixem essa alma em paz e vamos ver se daqui pra frente antes de apontar um dedo pra alguem e acusar , observar logo em seguida de não há um apontado pra Deus e os outros quatros à propria pessoa que levanta calunia, porque apontar os erros dos outros é facil o dificil é assumir os próprios

Amigo de Ribeirao disse...

Enfim, s justiça,de fato, se manifestou.
Independente, de se recorrer, temos uma sentença do poder competente.
Podemos ver, com clareza, que a cassação do Rubinho, foi totalmente política.
E como fica o resgate moral por essa cassação?
Será que alguns, desses senhores, poderão encostar suas cabeças nos seus travesseiros e dormirem tranquilos?

Eleitor indignado disse...

É...
Vamos ver o que a juiza vai falar no processo do projeto e licitação da escola, que custou mais de 140 mil.
Ô povo de memória curta.
Foram 3 CPs ao mesmo tempo esqueceram?
Cobrem dos vereadores que estavam com a CP da escola, que ficava mais dentro de gavetas do que trabalhando.

um Grande amigo,CATATAL disse...

Acho que a Senhora doroti não entendeu a minha postagem, mas vou tentar melhor explicar, pois bem, sou morador de um bairro muito populoso, conheci o Rubinho há muitos anos, mas muito mesmo, acho até que foi antes dele ser político, embora ele fosse meio explosivo tinha um coração do tamanho de Ribeirão, sempre ajudando as pessoas, sempre pronto, sabe caros leitores, embora pareça que sei escrever bem, é um puro engano, estou nesse exato momento ditando para o meu filho, mas embora semi-analfabeto tenho algo que muitas pessoas não tem, tenho carater, tenho compaixão e sempre sei reconhecer o que as pessoas me fazem, acho que na verdade todos sabem porque o Rubinho foi cassado, pura política, por não se submeter a meia dúzia de paladinos que se acham acima de tudo e de todos, e é exatamente nesse momento que acredito mais em Deus, essa meia dúzia de pessoas podem estar acima dos homens, mas com certeza estão bem abaixo de Deus, uma hora essa mascara cai. E com relação aos Vereadores citados no meu comentário anterior, o chapéu irá servir para alguns, que não tiveram carater, nem compaixão e tão pouco souberam agradecer tudo que lhes foram feito, uma grande pena, por essas e outras, a cidade fica parada, girando apenas no umbigo dos (PODEROSOS),.

Anjo disse...

E agora? Como desfazer o mal feito? Não podemos, Não é?
O povo ficou triste com o feito, mas não pôde fazer nada contra os poderosos que se adonaram de nossa cidade. Foi pessoal, gente, o que fizeram com o coitado!

Anônimo disse...

é uma pena o rubinho não estar mais aki pra ver essa decisão,mas acredito que DEUS vai dar um jeitinho,pois quem e´do bem merece.Agora quero ver a cara desses politicos e dos demais que se dizem amigos do povo.Espero tbm que as más linguas se calem,e deixem o rubinho descansar em paz.um grande amigo...saudades

Dotori disse...

O grande amigo do catatal eu não estou contra vc , você que não me entendeu , eu quero e acredito na justiça e acho que essa familia deva ser indenizada , os dedos aos quais me referi foram os que acusaram ele sem merecimento, o que nao acharei justo é se a familia entrar com pedido de indenização e alguem querer ainda se manifestar contra querendo entrar com recurso ou sei lá o que, mas não deixei de te entender não

A VERDADE NINGUEM MUDA disse...

Respeitando a todos os comentarios vamos enumerar
1 - Em primeiro lugar se o Ministério Público abriu uma ação civil pública é porque viu indícios para isso. E aqui todos sabem o trabalho excepcional do Dr. promotor.
2 - A propria Doutora Juiza, concedeu Liminar para isso, portanto acatou o pedido do MP
3 - A sociedade e a amarribo fizeram o que deveria fazer, avistou irregularidades e denunciou. Deve fazê-lo sempre.
4 - Os vereadores apos análise vislumbraram com o fato de irregularidades. Eles são soberanos para isso, são independentes. Foram eleitos para tanto.
5 - Há que ser separado os Poderes. Poder Legislativo e Poder Judiciario, eles são independentes.
6 - O que se fala em processar os denunciantes, é piada, pois o MP foi o autor da ação civil pública (processo).
7 - O mais importante: quem é que diz que o processo está terminado? Será que o MP não irá recorrer da decisão em 1ª instância?
8 - O tribunal de Justiça de São Paulo terá a última palvara a respeito, com o voto de 3 Desembargadores. Essa decisão é apenas em 1ª Instância. Como tantas outras, ela poderá ser perfeitamente modificada no TJ.
9 - Eu até compreende que haja a torcida, mas os fatos nínguem muda.
10 - Como é uqe o atual prefeito vem fazndo em relação aos editais? Ele não está fazendo no Jornal Correio D'Oeste? Não está economizando para o municipio? Porque trazer jornal de fora da cidade?
11 - Deixaemos a torcida de lado e vamos aos fatos reais.

Mãe Dinah disse...

concordo com CATATAU! e agora, como fica? seu eu fosse da família do rubinho entrava com ação de indenização por danos morais. e agora Amarribo e vereadores que votaram pela cassassão? sejam humildes e peçam perdão à família do Rubinho publicamente. e peçam perdão também a Deus. eu jÁ SABIA, TINHA CERTEZA QUE RUBINHO ERA INOCENTE!! A JUSTIÇA FOI FEITA!!!!GRAÇAS A DEUS!

Débora disse...

Gostaria de saber se a população também vai comemorar com abraços e rojões com o apoio da AMARRIBO agora que a liminar foi revogada! É a hora de a população sim ir as ruas e marcar a história da cidade.

Não postou pq? disse...

E o meu comentário?

Marcel Rofeal disse...

Amigos,

O BMR adotou novas regras de moderação de comentários, o que não permite a publicação de "anônimos". Continuo pedindo a compreensão dos leitores para que haja a boa discussão dos temas apresentados.

Obrigado.

P.C disse...

Nossa...nossa...estão misturando tudo. O que tem a ver uma coisa com outra? A decisão foi do outro lado da rua. Legislativo é uma coisa Judiciario é outra. êta povo duro de entender. Gente, nada a ver. Parabéns a camara que agiu corretamente.

dudu disse...

A Amarribo cumpriu o seu papel fiscalizador, assim como a Promotoria de Justica, independentemente da decisão judicial e de pessoas boas ou más.Ela deve e vai continuar executando o seu papel sempre que pairar dúvidas e ou houver práticas lesivas ao patrimônio público. Foi assim com o Buzza, com o Rubinho, vereadores e não tenhamos dúvida alguma, será assim também com outros futuros prefeitos e vereadores de Ribeirão Bonito.
Em uma sociedade democrática onde os poderes constituídos exercitam a pleno, o direito de fiscalizar e ser fiscalizado é inquestionável. i A sociedade civil pode participar e fazer a sua parte através de inúmeros recursos e uma delas é a constituição de ONGS. Isto deve ser incentivado sempre como uma atividade do dia a dia de nossa cidadania. Não podemos aceitar que pequenos favores acobertem práticas nocivas na gestão pública.

Observadora disse...

Mãe Dinah aqui se põe uma coisa e no outro blog se mete o pau .. decide né !!!

KIKA disse...

Olha eu vejo da seguinte forma .
ninguem atira pedra em cachorro morto
se houve a intervenção do MP é porque alguma coisa tinha.
detalhe o Rubinho foi usado por alguém que sabia mais que ele
as pedras portuguesas ,planta da escola etc........
kika

observador disse...

adorei seu comentário observadora, mas vamos entender o lado de ;á, eles jamais vão falar bem dessa decisão, até porque foje da doutrina deles, ou seja, eles nunca erram, mas quando erram, jamais pedem desculpas, mas indepentdente desse ou daquele comentário, vamos comemorar, vamos aplaudir a decisão, parabéns RUBENS GAYOSO JR.

Paladino disse...

Marcel, voce é dez!!!
Voce não tem medo deles!
Usa do direitoa democracia.
Parabens, voce é imparcial.
Publique mesmo toda essa sujeira que fizeram e que agora veio a tona.
Obrigado por atraves de voce, muitos lavarem a alma.

Observadora disse...

observador , muito obg pelo apoio e quero também agradecer o Marcel por sempre postar o que coloco, jamais fazendo desmerecimento de ninguem e de qualquer assunto, sempre houve os 2 lados e não é arrogante como acontece em outros blogs.Devemos comemorar sim , vamos ver se o povo que tá tão preocupado em só atacar tambem se preocupa em trazer empregos para Ribeirão

P.C. disse...

E o amigo do Rei que o colocou nessa enrascada?

Cidadão disse...

Calminha gente, existe jurisprudência nisso. O Tribunal de Justiça, ao meu ver, irá reformar a sentença em 1ª Instância. É só aguardar para ver. Em outras cidades aconteceu o mesmo e o TJ viu Improbidade Administrativa. Acessem o google e verão. Calma...calma...Vocês acham que o MP não irá recorrer? Calma...tem mais de 100 jornais mostrando que quando não tinha editais, outras matérias foram veiculadads. Calma...respeita-se a decisaõ em 1ª instância e aguarda-se o TJ se pronunciar.

Cidadona disse...

Pelo visto o CIDADãO , vai trazer um monte de empregão ! Mãe Dinah e ele preveem futuro

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